Consulado-Geral do Brasil em Paris

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Procuração

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A Procuração lavrada em Repartição Consular brasileira é o mandato pelo qual alguém ("outorgante") dá a outrem ("outorgado") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses em território brasileiro.

Todo ato lícito pode ser objeto de mandato
Exceções : testamento, depoimento pessoal e adoção

PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR (também conhecida como "Procuração Particular")

É a procuração redigida pelo próprio outorgante, que deve ter sua assinatura reconhecida para produzir efeitos perante terceiros.

Nela devem constar

  • os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s)
  • os dados de qualificação civil do(s) outorgado(s)
  • os poderes concedidos ao procurador

No Brasil, pode ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Caso não seja redigida em português, deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.


QUEM PODE FAZER PROCURAÇÃO PARTICULAR NO CONSULADO-GERAL ?
  • o brasileiro e o estrangeiro com RNE válida : terão sua firma reconhecida diretamente no Consulado-Geral.
  • o estrangeiro sem RNE válida : deve procurar tabelião (« notaire ») para reconhecimento de sua assinatura. A firma do tabelião francês não precisa ser reconhecida no Consulado-Geral (Decreto 3.598/2000).

MODO DE PAGAMENTO
PRAZO PARA ENTREGA


PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO (também conhecida como "Procuração Pública")

É a procuração lavrada no Livro de Procurações da repartição consular, ou de cartório no Brasil.

Existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas: por exemplo, procuração para casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.

Em cada caso deve ser verificada a exigência ou não de procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.

É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.

 


 
QUEM PODE FAZER PROCURAÇÃO PÚBLICA NO CONSULADO-GERAL ?
  • o cidadão brasileiro maior de idade ou emancipado, no gozo de seus direitos civis
  • o cidadão estrangeiro portador de carteira do RNE válida (Registro Nacional de Estrangeiro), maior de idade ou emancipado, no gozo de seus direitos civis.
  • o estrangeiro não titular de RNE, que pode lavrar procuração de duas formas:

1. procuração pública - o documento deverá ser :

  • traduzido no Brasil (por tradutor público juramentado)
  • transcrito em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil

2. procuração particular - vide acima

ATENÇÃO:

  • o cidadão que tem entre 16 e 18 anos incompletos, o analfabeto e aquele que, por alguma razão, não pode assinar o nome somente podem dar procuração por instrumento público
  • o cidadão relativamente incapaz deve assinar o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal.
  • o outorgante analfabeto, ou que não pode assinar, pode ter o termo assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro)
  • o outorgante impossibilitado de comparecer por motivo de enfermidade permanente deve levar o assunto à autoridade consular.

 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS ?

caso o outorgante seja cidadão brasileiro:

  • formulário de procuração devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas e assinado pelo(s) outorgante(s).
    Poderes a serem outorgados  : ver COMO APRESENTAR OU ENVIAR PODERES ?  
  • documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou carteira de identidade)
  • para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais : número de CPF (apresentação opcional do cartão de CPF)
  • original do comprovante de pagamento dos emolumentos (MODO DE PAGAMENTO)

caso o outorgante seja cidadão estrangeiro:

  • formulário de procuração devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas e assinado pelo(s) outorgante(s).
    Poderes a serem outorgados
    : ver COMO APRESENTAR OU ENVIAR PODERES ?
  • carteira do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida
  • para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais : número de CPF (apresentação opcional do cartão)
  • original do comprovante de pagamento dos emolumentos (MODO DE PAGAMENTO)

caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira :

  • formulário de procuração devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas e assinado pelo(s) outorgante(s).
    Poderes a serem outorgados
    : ver COMO APRESENTAR OU ENVIAR PODERES ?
  • cópia do contrato social da empresa, com indicação da qualidade do sócio
  • CNPJ da empresa
  • certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias)
  • documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou carteira de identidade) de quem assina em nome da pessoa jurídica
  • para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais : número de CPF de quem assina em nome da pessoa jurídica (apresentação opcional do cartão)
  • original do comprovante de pagamento dos emolumentos (MODO DE PAGAMENTO)

EM CASO DE MUDANÇA DE NOME DO OUTORGANTE, este deverá também fornecer original e cópia de um dos seguintes documentos comprobatórios: 

  • certidão de casamento, no caso de casamento celebrado no Brasil 
  • certidão consular, no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira 
  • registro de casamento na Repartição consular no caso de casamento no exterior  
  • certidão de casamento com as correspondentes averbações, no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil  
  • certidão de casamento com as correspondentes averbações (feitas após a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça), no caso de divórcio realizado no exterior  
  • prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil no Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a), no caso de mudança de nome por motivo outro que casamento, separação ou divórcio

COMO APRESENTAR OU ENVIAR PODERES ?
  • Por email enviado a Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com antecedência de no minimo 24 horas. Indique no campo   "Sujet" ou "Objeto" do e-mail : " o nome do outorgante" seguido de "- Procuração". Anexe os poderes ao e-mail em formato WORD (.doc ou .rtf). 
  • gravados em cd-rom, dvd ou pendrive, em formato WORD(.doc ou .rtf) contendo exclusivamente textos.

Atenção : arquivos enviados ou gravados em outros formatos não serão tratados.

  • Caso não tenha modelo próprio,  o outorgante poderá valer-se dos textos disponíveis em Modelos (clique aqui)   podendo utilizá-los sob sua responsabilidade exclusiva.

O Consulado-Geral não digita poderes que tenham mais de cinco (5) linhas, caso não apresentados ou enviados das maneiras acima descritas. 

 

COMPARECIMENTO OU ENVIO POSTAL ?
  • Outorgante residente em Paris (ou até 300 Km de Paris) : deve comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para registrar sua firma e assinar o rascunho da procuração.
  • Outorgante residente a mais de 300 km de Paris :
    Preferencialmente comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral.
    Estando impedido de comparecer pessoalmente,  o pedido poderá ser efetuado excepcionalmente por via postal ao :

    Consulado-Geral do Brasil em Paris
    Setor de Procuração
    65, avenue Franklin Roosevelt
    75008 Paris

    Para tanto, enviar : 
    • formulário de procuração devidamente preenchido e assinado
    • fotocópia de documento de identidade brasileiro.
    • texto com os poderes, transmitido por e-mail  em formato WORD (.doc ou .rft), a Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .  Arquivos enviados ou gravados em outros formatos não serão tratados.
    • original do comprovante de pagamento dos emolumentos (MODO DE PAGAMENTO)
    • escolher o Consulado honorário no qual retirara a procuração definitiva. 
    • dois envelopes tamanho A4, auto-endereçados e selados no valor de 5 euros cada um.
      o primeiro com nome e endereço do outorgante, para envio do rascunho.

      o segundo com nome
      e endereço do Consulado honorário escolhido.

     Note que os prazos de entregas serão longos.
    Assinado o rascunho da procuração e devolvido ao Consulado-Geral em Paris, o(a) outorgante deverá aguardar contato do Consulado honorário escolhido, para lá comparecer munido de documento de identificação brasileiro ORIGINAL, depositar firma, assinar e retirar o documento definitivo (« Traslado de Procuração »).

         

Modelos de Procuração
MODO DE PAGAMENTO

PRAZO PARA ENTREGA


REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA

A - Procuração lavrada em Repartição Consular:

  • A.1 Caso o outorgante e o outorgado estejam no Exterior, ambos deverão comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ambos. A Autoridade consular fará a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada
  • A.2 Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ele.
    • Para que a extinção da procuração tenha efeito jurídico, o outorgante deve notificar o outorgado sobre a extinção do mandato
  • A.3 Caso o outorgado se encontre no Brasil, o outorgante deve
    • contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Se necessário, deve nomear procurador para providenciar a referida notificação.
      utilizar a via judicial, constituindo advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
  • A.4 Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrado em outra Repartição Consular, deve ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo.
  • A.5 Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deve solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que este e a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a Autoridade Consular fará a devida averbação na procuração original

B - Procuração lavrada em Cartório no Brasil:

B.1 Caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior, ambos devem comparecer ao Consulado-Geral

  • O procedimento é o mesmo que no item A.1, sendo que o termo da "Escritura Pública de Revogação de Procuração" deve ser assinado por ambos. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim do mandato.

B.2 Caso não seja possível o comparecimento do outorgado,

  • o outorgante deve comparecer à Repartição Consular e apresentar uma via original da procuração a ser revogada, ou a fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração". O outorgante deve, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que esta tenha efeito jurídico. Nesse sentido, o outorgante deve ser orientado a
  • contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda à notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato

OU

    • utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação

B.3 Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante pode

  • constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação. Assim, o procurador comparecerá ao Cartório, assinará o termo de revogação e providenciará a notificação do outorgado.
  • utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório onde foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.

MODO DE PAGAMENTO
PRAZO PARA ENTREGA


RENÚNCIA DE MANDATO

A renúncia é o ato pelo qual o outorgado/mandatário declara expressamente que não quer mais ser procurador de determinada procuração. Neste caso, o outorgado deve solicitar a lavratura de "Escritura Pública de Renúncia de Procuração".

MODO DE PAGAMENTO
PRAZO PARA ENTREGA


SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO

O substabelecimento é a transferência, pelo mandatário (outorgado da procuração original), dos poderes que lhe foram outorgados no mandato (pelo outorgante da procuração original), em parte ou no todo, para outrem, a fim de que o substitua (outorgado do substabelecimento). O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato que lhe foi outorgado. Assim, o substabelecimento se assemelha na forma a uma procuração. Os dados do outorgante do substabelecimento são os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos. A procuração original deve ser anexada ao termo de substabelecimento.

  • O interessado em substabelecer procuração que lhe foi outorgada deve apresentar a via original da procuração originária, na qual não deve constar o veto ao substabelecimento.
  • Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda que se outorgue mandato por instrumento público, pode-se substabelecer mediante instrumento particular.
    Assim, o interessado pode optar por fazer substabelecimento por instrumento particular e efetuar o procedimento de acordo com os itens anteriores.

MODO DE PAGAMENTO
PRAZO PARA ENTREGA


SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO

  • A primeira via da procuração (denominada "traslado de procuração") é entregue ao outorgante.
  • O outorgante e/ou outorgado podem solicitar a emissão de uma ou mais segundas vias.
  • Quando solicitada por terceiro (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991).
    Caso se configure tal situação, a Autoridade Consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante e/ou do outorgado.

MODO DE PAGAMENTO
PRAZO
PARA ENTREGA

 

Atendimento ao público

De 2ª a 6ª feira :
das 9h15 às 13h
(exceto em feriados)
sem hora marcada
20 senhas para vistos
40 senhas para outros serviços
QUANDO NECESSÁRIO,O NÚMERO DE SENHAS
PODE SER ALTERADO, SEM AVISO PRÉVIO


Às 2as, 4as e 5as feiras,
o Setor de vistos
recebe apenas com hora marcada
***

Entrega de documentos ao público :
das 14h às 15h30

SAQUE DO FGTS NO EXTERIOR

fgts

Espaço voluntariado

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Década do esporte

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Brasileiros na jurisdição

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Cursos
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(presenciais e a distância)

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Tráfico de pessoas
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