A Procuração lavrada em Repartição Consular brasileira é o mandato pelo qual alguém ("outorgante") dá a outrem ("outorgado") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses em território brasileiro.
Todo ato lícito pode ser objeto de mandato
Exceções : testamento, depoimento pessoal e adoção
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR (também conhecida como "Procuração Particular")
É a procuração redigida pelo próprio outorgante, que deve ter sua assinatura reconhecida para produzir efeitos perante terceiros.
Nela devem constar
- os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s)
- os dados de qualificação civil do(s) outorgado(s)
- os poderes concedidos ao procurador
No Brasil, pode ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Caso não seja redigida em português, deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.
- QUEM PODE FAZER PROCURAÇÃO PARTICULAR NO CONSULADO-GERAL ?
- o brasileiro e o estrangeiro com RNE válida : terão sua firma reconhecida diretamente no Consulado-Geral.
- o estrangeiro sem RNE válida : deve procurar tabelião (« notaire ») para reconhecimento de sua assinatura. A firma do tabelião francês não precisa ser reconhecida no Consulado-Geral (Decreto 3.598/2000).
MODO DE PAGAMENTO
PRAZO PARA ENTREGA
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO (também conhecida como "Procuração Pública")
É a procuração lavrada no Livro de Procurações da repartição consular, ou de cartório no Brasil.
Existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas: por exemplo, procuração para casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.
Em cada caso deve ser verificada a exigência ou não de procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.
- QUEM PODE FAZER PROCURAÇÃO PÚBLICA NO CONSULADO-GERAL ?
- o cidadão brasileiro maior de idade ou emancipado, no gozo de seus direitos civis
- o cidadão estrangeiro portador de carteira do RNE válida (Registro Nacional de Estrangeiro), maior de idade ou emancipado, no gozo de seus direitos civis.
- o estrangeiro não titular de RNE, que pode lavrar procuração de duas formas:
1. procuração pública - o documento deverá ser :
- traduzido no Brasil (por tradutor público juramentado)
- transcrito em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil
2. procuração particular - vide acima
ATENÇÃO:
- o cidadão que tem entre 16 e 18 anos incompletos, o analfabeto e aquele que, por alguma razão, não pode assinar o nome somente podem dar procuração por instrumento público
- o cidadão relativamente incapaz deve assinar o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal.
- o outorgante analfabeto, ou que não pode assinar, pode ter o termo assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro)
- o outorgante impossibilitado de comparecer por motivo de enfermidade permanente deve levar o assunto à autoridade consular.
- QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS ?
caso o outorgante seja cidadão brasileiro:
- formulário de procuração devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas e assinado pelo(s) outorgante(s).
Poderes a serem outorgados : ver COMO APRESENTAR OU ENVIAR PODERES ?
- documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou carteira de identidade)
- para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais : número de CPF (apresentação opcional do cartão de CPF)
- original do comprovante de pagamento dos emolumentos (MODO DE PAGAMENTO)
caso o outorgante seja cidadão estrangeiro:
- formulário de procuração devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas e assinado pelo(s) outorgante(s).
Poderes a serem outorgados : ver COMO APRESENTAR OU ENVIAR PODERES ?
- carteira do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida
- para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais : número de CPF (apresentação opcional do cartão)
- original do comprovante de pagamento dos emolumentos (MODO DE PAGAMENTO)
caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira :
- formulário de procuração devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas e assinado pelo(s) outorgante(s).
Poderes a serem outorgados : ver COMO APRESENTAR OU ENVIAR PODERES ?
- cópia do contrato social da empresa, com indicação da qualidade do sócio
- CNPJ da empresa
- certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias)
- documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou carteira de identidade) de quem assina em nome da pessoa jurídica
- para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais : número de CPF de quem assina em nome da pessoa jurídica (apresentação opcional do cartão)
- original do comprovante de pagamento dos emolumentos (MODO DE PAGAMENTO)
EM CASO DE MUDANÇA DE NOME DO OUTORGANTE, este deverá também fornecer original e cópia de um dos seguintes documentos comprobatórios:
- certidão de casamento, no caso de casamento celebrado no Brasil
- certidão consular, no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira
- registro de casamento na Repartição consular no caso de casamento no exterior
- certidão de casamento com as correspondentes averbações, no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil
- certidão de casamento com as correspondentes averbações (feitas após a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça), no caso de divórcio realizado no exterior
- prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil no Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a), no caso de mudança de nome por motivo outro que casamento, separação ou divórcio
- COMO APRESENTAR OU ENVIAR PODERES ?
- Por email enviado a
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, com antecedência de no minimo 24 horas. Indique no campo "Sujet" ou "Objeto" do e-mail : " o nome do outorgante" seguido de "- Procuração". Anexe os poderes ao e-mail em formato WORD (.doc ou .rtf).
- gravados em cd-rom, dvd ou pendrive, em formato WORD(.doc ou .rtf) contendo exclusivamente textos.
Atenção : arquivos enviados ou gravados em outros formatos não serão tratados.
- Caso não tenha modelo próprio, o outorgante poderá valer-se dos textos disponíveis em Modelos (clique aqui) podendo utilizá-los sob sua responsabilidade exclusiva.
O Consulado-Geral não digita poderes que tenham mais de cinco (5) linhas, caso não apresentados ou enviados das maneiras acima descritas.
- COMPARECIMENTO OU ENVIO POSTAL ?
- Outorgante residente em Paris (ou até 300 Km de Paris) : deve comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para registrar sua firma e assinar o rascunho da procuração.
- Outorgante residente a mais de 300 km de Paris :
Preferencialmente comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral.
Estando impedido de comparecer pessoalmente, o pedido poderá ser efetuado excepcionalmente por via postal ao :
Consulado-Geral do Brasil em Paris
Setor de Procuração
65, avenue Franklin Roosevelt
75008 Paris
Para tanto, enviar :
- formulário de procuração devidamente preenchido e assinado
- fotocópia de documento de identidade brasileiro.
- texto com os poderes, transmitido por e-mail em formato WORD (.doc ou .rft), a
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. Arquivos enviados ou gravados em outros formatos não serão tratados.
- original do comprovante de pagamento dos emolumentos (MODO DE PAGAMENTO)
- escolher o Consulado honorário no qual retirara a procuração definitiva.
- dois envelopes tamanho A4, auto-endereçados e selados no valor de 5 euros cada um.
o primeiro com nome e endereço do outorgante, para envio do rascunho.
o segundo com nome e endereço do Consulado honorário escolhido.
Note que os prazos de entregas serão longos.
Assinado o rascunho da procuração e devolvido ao Consulado-Geral em Paris, o(a) outorgante deverá aguardar contato do Consulado honorário escolhido, para lá comparecer munido de documento de identificação brasileiro ORIGINAL, depositar firma, assinar e retirar o documento definitivo (« Traslado de Procuração »).
Modelos de Procuração
MODO DE PAGAMENTO
PRAZO PARA ENTREGA
REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
A - Procuração lavrada em Repartição Consular:
- A.1 Caso o outorgante e o outorgado estejam no Exterior, ambos deverão comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ambos. A Autoridade consular fará a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada
- A.2 Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ele.
- Para que a extinção da procuração tenha efeito jurídico, o outorgante deve notificar o outorgado sobre a extinção do mandato
- A.3 Caso o outorgado se encontre no Brasil, o outorgante deve
- contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Se necessário, deve nomear procurador para providenciar a referida notificação.
utilizar a via judicial, constituindo advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
- A.4 Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrado em outra Repartição Consular, deve ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo.
- A.5 Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deve solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que este e a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a Autoridade Consular fará a devida averbação na procuração original
B - Procuração lavrada em Cartório no Brasil:
B.1 Caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior, ambos devem comparecer ao Consulado-Geral
- O procedimento é o mesmo que no item A.1, sendo que o termo da "Escritura Pública de Revogação de Procuração" deve ser assinado por ambos. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim do mandato.
B.2 Caso não seja possível o comparecimento do outorgado,
- o outorgante deve comparecer à Repartição Consular e apresentar uma via original da procuração a ser revogada, ou a fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração". O outorgante deve, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que esta tenha efeito jurídico. Nesse sentido, o outorgante deve ser orientado a
- contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda à notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato
OU
-
- utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação
B.3 Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante pode
- constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação. Assim, o procurador comparecerá ao Cartório, assinará o termo de revogação e providenciará a notificação do outorgado.
- utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório onde foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.
MODO DE PAGAMENTO
PRAZO PARA ENTREGA
RENÚNCIA DE MANDATO
A renúncia é o ato pelo qual o outorgado/mandatário declara expressamente que não quer mais ser procurador de determinada procuração. Neste caso, o outorgado deve solicitar a lavratura de "Escritura Pública de Renúncia de Procuração".
MODO DE PAGAMENTO
PRAZO PARA ENTREGA
SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO
O substabelecimento é a transferência, pelo mandatário (outorgado da procuração original), dos poderes que lhe foram outorgados no mandato (pelo outorgante da procuração original), em parte ou no todo, para outrem, a fim de que o substitua (outorgado do substabelecimento). O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato que lhe foi outorgado. Assim, o substabelecimento se assemelha na forma a uma procuração. Os dados do outorgante do substabelecimento são os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos. A procuração original deve ser anexada ao termo de substabelecimento.
- O interessado em substabelecer procuração que lhe foi outorgada deve apresentar a via original da procuração originária, na qual não deve constar o veto ao substabelecimento.
- Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda que se outorgue mandato por instrumento público, pode-se substabelecer mediante instrumento particular.
Assim, o interessado pode optar por fazer substabelecimento por instrumento particular e efetuar o procedimento de acordo com os itens anteriores.
MODO DE PAGAMENTO
PRAZO PARA ENTREGA
SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO
- A primeira via da procuração (denominada "traslado de procuração") é entregue ao outorgante.
- O outorgante e/ou outorgado podem solicitar a emissão de uma ou mais segundas vias.
- Quando solicitada por terceiro (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991).
Caso se configure tal situação, a Autoridade Consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante e/ou do outorgado.
MODO DE PAGAMENTO
PRAZO PARA ENTREGA