Consulado-Geral do Brasil em Paris

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TRANSCRIÇÃO NO BRASIL DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO

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Para produzir todos os seus efeitos na forma da lei, toda certidão expedida por Repartição consular brasileira, deve ser OBRIGATORIAMENTE transcrita em cartório brasileiro .

A transcrição de certidão de nascimento, casamento ou óbito
ocorridos no exterior deve SER FEITA CONSOANTE AS INSTRUÇÕES ABAIXO.

Os documentos exigidos podem variar de cartório a cartório. Aconselha-se, ASSIM, contatar diretamente o cartório onde se pretende efetuar a transcrição para confirmar a documentação exigida, que geralmente é a seguinte:

 

TRASLADO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO

      • original da certidão de nascimento expedida pelo Consulado do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país de nascimento
      • comprovante de domicílio, em nome do pai ou da mãe da criança
      • original da certidão de nascimento emitida pelo país de origem, devidamente traduzida por tradutor público juramentado no Brasil
      • certidão de nascimento do pai ou da mãe brasileiros, com prazo igual ou inferior a seis meses
CARTÓRIO : do Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado (no Brasil), ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

TRASLADO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO

      • certidão de casamento expedida pelo Consulado do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país OU documento original francês(acte intégral), devidamente traduzido no Brasil por tradutor público juramentado
      • certidões de nascimento dos cônjuges brasileiros, com prazo igual ou inferior a seis meses
      • comprovante de domicílio em nome de um dos cônjuges
      • declaração do nome adotado após o casamento, a ser apresentada ainda que o(a) declarante tenha conservado o mesmo nome e ainda que não conste da certidão original do país de origem
      • se não estiver especificado na certidão de casamento, o Regime de Bens deverá ser indicado em declaração expedida por Repartição pública competente
CARTÓRIO : Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado (no Brasil), ou, no Cartório do Primeiro Ofício da Capital do Estado (art.1.554, do Código Civil) ou  na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal

TRASLADO DE CERTIDÃO DE ÓBITO
      • certidão de óbito expedida pelo Consulado do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país em que ocorreu o falecimento
      • certidão de nascimento e casamento do falecido com prazo igual ou inferior a seis meses

CARTÓRIO : Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do falecido (no Brasil), ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

IMPORTANTE

  • A legislação brasileira (Lei nº 6015/73, Lei dos Registros Públicos) autoriza que o cidadão brasileiro efetue a transcrição direta das certidõesde nascimento, casamento e óbito emitidas no país de origem, desde que sejam acompanhadas da respectiva tradução para o português, feita por tradutor juramentado no Brasil.
  • Para ser registrado e produzir efeitos legais em território brasileiro, todo documento estrangeiro deve ser obrigatóriamente traduzido para o português por tradutor público juramentado, no Brasil.
  • As cópias de certidões emitidas pelo Principado de Mônaco devem ser sempre autenticadas pelo Consulado-Geral em Paris.
  • OS DOCUMENTOS FRANCESES OFICIAIS  ESTÃO ISENTOS DE LEGALIZAÇÃO PELO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM PARIS
 

Atendimento ao público

De 2ª a 6ª feira :
das 9h15 às 13h
(exceto em feriados)
sem hora marcada
20 senhas para vistos
40 senhas para outros serviços
QUANDO NECESSÁRIO,O NÚMERO DE SENHAS
PODE SER ALTERADO, SEM AVISO PRÉVIO


Às 2as, 4as e 5as feiras,
o Setor de vistos
recebe apenas com hora marcada
***

Entrega de documentos ao público :
das 14h às 15h30

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