Consulado-Geral do Brasil em Paris

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Vistos Temporários

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ANTES DE COMPARECER AO CONSULADO-GERAL PARA SOLICITAR SEU VISTO:

Em https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp, encontra-se um formulário (link) que deve ser preenchido online.
Ao fazê-lo, obtém-se um protocolo, que deve ser apresentado pessoalmente ao Consulado-Geral.

Clique aqui para aceder ao formulário “on-line, de caráter obrigatório, antes de apresentar-se no balcão de atendimento.


Em decorrência de problema técnico, ao preencher-se o formulário online, no campo "
OBJETIVO PRINCIPAL DA VIAGEM" não deve ser escolhida a opção "outros".
Queira selecionar qualquer um dos outros motivos propostos no campo "OBJETIVO PRINCIPAL DA VIAGEM" . O agente consular poderá, se necessário, efetuar correções.
Em caso de dificuldade no acesso ao formulário: guia passo a passo



ATENÇÃO

 

  • SOMENTE SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE VISTO FEITOS online
  • Estão disponíveis online as versões do formulário em português e em inglês. Até que seja introduzida versão em francês, deverá ser preenchido um dos dois formulários existentes.
    Para seu conforto, o Consulado-Geral coloca à sua disposição uma tradução informal dos termos utilizados nos diversos campos, a qual entretanto não se substitui ao formulário online.
  • Depende de autorização do Ministério das Relações Exteriores a concessão de visto a:
      • cidadão estrangeiro titular de documento de viagem emitido por país que não o de sua nacionalidade
      • apátrida
      • refugiado
      • indivíduo sem nacionalidade definida

Informações suplementares podem ser solicitadas a Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Queira consultar Modo de pagamento

  • A concessão de visto é ato discricionário do Estado soberano; o visto é concedido, denegado, prorrogado ou transformado conforme o interesse nacional
  • O visto de entrada no Brasil é apenas uma expectativa de direito. Aconselha-se não adquirir bilhete aéreo antes da obtenção do visto, que poderá ser denegado se julgado conveniente ao interesse nacional. O Consulado-Geral não assume qualquer responsabilidade por despesas incorridas.
  • A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito a visto de qualquer natureza ou a permanência no território nacional.
  • Não existe visto coletivo; o visto de entrada é sempre individual.
  • No caso de filho menor com até 15 anos, inscrito no passaporte de um dos pais, será concedido visto ao titular do passaporte e ao menor.
  • Não é exigido passaporte com leitura ótica ou digital, mas o passaporte deve ser válido por seis meses no mínimo e ter pelo menos duas páginas virgens.
  • Não pode ser concedido visto a brasileiro, ainda que tenha outra(s) nacionalidade(s).
  • O titular do passaporte deve estar fisicamente na França para que o visto possa lhe ser expedido pelo Consulado-Geral, mesmo se o pedido é apresentdo por terceiro.
  • Não se aceitam pedidos de visto enviados pelo correio. Os os pedidos devem ser apresentados à recepção do Consulado-Geral
  • pelo interessado em pessoa OU
  • por membro de sua família com grau de parentesco direto (filho, pai, mãe, esposo, esposa, irmão, irmã, avô ou avó) OU
  • por agência de serviço de vistos ou por terceiros, mediante pagamento de taxa suplementar de 20€, por “mandat-compte
    Para que documentos sejam retirados por terceiros (exceto agências de viagem), despachantes ou parente direto, é indispensável que o representante apresente o recibo consular.
  • O Consulado-Geral reserva-se o direito de solicitar qualquer documento adicional .
  • O atestado de bons antecedentes deve ter sido expedido há menos de três meses.
  • Pedidos de visto temporário I, VI e VII somente serão processados se no momento da solicitação o solicitante for residente por doze meses, no mínimo, na jurisdição consular.
  • O prazo para a primeira utilização do visto varia conforme a nacionalidade do titular, com base na reciprocidade.
  • Para o cidadão francês, não há prazo para primeira utilização.
  • Uma vez autorizados, os vistos devem ser retirados no prazo de seis meses.
  • O prazo de permanência é contado a partir da primeira entrada no Brasil.
  • No caso do cidadão francês, o prazo máximo é de 90 dias; no espaço de 6 meses, independentemente do ano-calendário, o cidadão francês não pode ultrapassar 90 dias, somados os dias de sua permanência como turista e/ou temporário II (para outras nacionalidades, o prazo é de 90 dias, prorrogáveis até 180 dias).
  • A concessão de visto temporário I, IV, V, VI e VII pode ser estendida ao dependente legal, para reunião familiar, se a permanência do titular do visto for superior a 180 dias e mediante apresentação de cópia de certidão de casamento ou de nascimento, conforme o caso. O dependente do titular do visto não pode em hipótese alguma exercer qualquer atividade remunerada no Brasil.
  • companheira ou companheiro de titular de visto: ver RN77/08.

Os vistos temporários são concedidos nos seguintes casos:

* No caso do estagiário, o vitem V é aplicável se o estrangeiro for contratado de empresa na França e viajar para efetuar estágio na subsidiária ou filial brasileira, com remuneração paga exclusivamente no exterior (Resolução 87/10) ou se o estrangeiro vier a participar de intercâmbio profissional junto a empresas estabelecidas no Brasil (Resolução 94/11)

ATENÇÃO : a concessão de visto a cidadão estrangeiro titular de documento de viagem emitido por país que não o de sua nacionalidade, bem como a apátrida, a refugiado ou a pessoal sem nacionalidade definida depende de autorização do Ministério das Relações Exteriores. As pessoas que se encontrem neste caso devem dirigir-se a Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

para informações suplementares.

De acordo com a RN 77/08, pode ser estendida a concessão de visto temporário também ao companheiro maior, em regime de união estável com brasileiro ou estrangeiro titular de visto temporário.

A concessão de visto temporário poderá ser estendida aos cônjuges; aos filhos e filhas menores, ou aos maiores comprovadamente incapazes; aos ascendentes, desde que demonstrada sua efetiva necessidade de amparo; aos irmãos, netos e/ou bisnetos menores, se órfãos e solteiros, ou de qualquer idade, quando não possam prover suas próprias necessidades.

Certifique-se de haver consultado a página ‘VISTOS’, que contém informações gerais, antes de verificar as condições para obtenção do seu tipo de visto temporário.

 

Atendimento ao público

De 2ª a 6ª feira :
das 9h15 às 13h
(exceto em feriados)
sem hora marcada
20 senhas para vistos
40 senhas para outros serviços
QUANDO NECESSÁRIO,O NÚMERO DE SENHAS
PODE SER ALTERADO, SEM AVISO PRÉVIO


Às 2as, 4as e 5as feiras,
o Setor de vistos
recebe apenas com hora marcada
***

Entrega de documentos ao público :
das 14h às 15h30

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