ANTES DE COMPARECER AO CONSULADO-GERAL PARA SOLICITAR SEU VISTO:Em https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp, encontra-se um formulário (link) que deve ser preenchido online.
Ao fazê-lo, obtém-se um protocolo, que deve ser apresentado pessoalmente ao Consulado-Geral.Clique aqui para aceder ao formulário “on-line, de caráter obrigatório, antes de apresentar-se no balcão de atendimento.
Em decorrência de problema técnico, ao preencher-se o formulário online, no campo "OBJETIVO PRINCIPAL DA VIAGEM" não deve ser escolhida a opção "outros".
Queira selecionar qualquer um dos outros motivos propostos no campo "OBJETIVO PRINCIPAL DA VIAGEM" . O agente consular poderá, se necessário, efetuar correções.
Em caso de dificuldade no acesso ao formulário: guia passo a passo
ATENÇÃO
- SOMENTE SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE VISTO FEITOS online
- Estão disponíveis online as versões do formulário em português e em inglês. Até que seja introduzida versão em francês, deverá ser preenchido um dos dois formulários existentes.
Para seu conforto, o Consulado-Geral coloca à sua disposição uma tradução informal dos termos utilizados nos diversos campos, a qual entretanto não se substitui ao formulário online.- Depende de autorização do Ministério das Relações Exteriores a concessão de visto a:
- cidadão estrangeiro titular de documento de viagem emitido por país que não o de sua nacionalidade
- apátrida
- refugiado
- indivíduo sem nacionalidade definida
Informações suplementares podem ser solicitadas a Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Queira consultar Modo de pagamento
- A concessão de visto é ato discricionário do Estado soberano; o visto é concedido, denegado, prorrogado ou transformado conforme o interesse nacional
- O visto de entrada no Brasil é apenas uma expectativa de direito. Aconselha-se não adquirir bilhete aéreo antes da obtenção do visto, que poderá ser denegado se julgado conveniente ao interesse nacional. O Consulado-Geral não assume qualquer responsabilidade por despesas incorridas.
- A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito a visto de qualquer natureza ou a permanência no território nacional.
- Não existe visto coletivo; o visto de entrada é sempre individual.
- No caso de filho menor com até 15 anos, inscrito no passaporte de um dos pais, será concedido visto ao titular do passaporte e ao menor.
- Não é exigido passaporte com leitura ótica ou digital, mas o passaporte deve ser válido por seis meses no mínimo e ter pelo menos duas páginas virgens.
- Não pode ser concedido visto a brasileiro, ainda que tenha outra(s) nacionalidade(s).
- O titular do passaporte deve estar fisicamente na França para que o visto possa lhe ser expedido pelo Consulado-Geral, mesmo se o pedido é apresentdo por terceiro.
- Não se aceitam pedidos de visto enviados pelo correio. Os os pedidos devem ser apresentados à recepção do Consulado-Geral
- pelo interessado em pessoa OU
- por membro de sua família com grau de parentesco direto (filho, pai, mãe, esposo, esposa, irmão, irmã, avô ou avó) OU
- por agência de serviço de vistos ou por terceiros, mediante pagamento de taxa suplementar de 20€, por “mandat-compte
Para que documentos sejam retirados por terceiros (exceto agências de viagem), despachantes ou parente direto, é indispensável que o representante apresente o recibo consular.
- O Consulado-Geral reserva-se o direito de solicitar qualquer documento adicional .
- O atestado de bons antecedentes deve ter sido expedido há menos de três meses.
- Pedidos de visto temporário I, VI e VII somente serão processados se no momento da solicitação o solicitante for residente por doze meses, no mínimo, na jurisdição consular.
- O prazo para a primeira utilização do visto varia conforme a nacionalidade do titular, com base na reciprocidade.
- Para o cidadão francês, não há prazo para primeira utilização.
- Uma vez autorizados, os vistos devem ser retirados no prazo de seis meses.
- O prazo de permanência é contado a partir da primeira entrada no Brasil.
- No caso do cidadão francês, o prazo máximo é de 90 dias; no espaço de 6 meses, independentemente do ano-calendário, o cidadão francês não pode ultrapassar 90 dias, somados os dias de sua permanência como turista e/ou temporário II (para outras nacionalidades, o prazo é de 90 dias, prorrogáveis até 180 dias).
- A concessão de visto temporário I, IV, V, VI e VII pode ser estendida ao dependente legal, para reunião familiar, se a permanência do titular do visto for superior a 180 dias e mediante apresentação de cópia de certidão de casamento ou de nascimento, conforme o caso. O dependente do titular do visto não pode em hipótese alguma exercer qualquer atividade remunerada no Brasil.
- companheira ou companheiro de titular de visto: ver RN77/08.
O Visto permanente pode ser concedido ao estrangeiro que pretenda fixar-se definitivamente no Brasil, nos seguintes casos:
1) MEDIANTE ACORDO PRÉVIO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO:
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- Professor, pesquisador de alto nível, cientista (RN*1/97)
visto permanente - Investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação (RN*18/98)
visto permanente - Administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão que viaje para o Brasil para representar sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico (RN*62/04)
visto permanente - Representante de instituição financeira ou assemelhada, sediada no exterior (RN*63/04)
visto permanente - Investidor estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios (RS$ 150.000,00 -cento e cinqüenta mil reais) de origem externa em atividades produtivas (RN*84/2009)
visto para investidores - Diretor, Gerente ou Administrador de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com ou sem remuneração de fonte brasileira (RN*70/06)
visto permanente
- Professor, pesquisador de alto nível, cientista (RN*1/97)
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2) MEDIANTE ACORDO PRÉVIO DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO:
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- Companheiro(a) maior de 21 anos em união estável com cidadão(ã) brasileiro(a) ou estrangeiro com residência permanente no Brasil (RN*77/08)
visto para companheiro
- Companheiro(a) maior de 21 anos em união estável com cidadão(ã) brasileiro(a) ou estrangeiro com residência permanente no Brasil (RN*77/08)
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3) MEDIANTE ACORDO PRÉVIO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:
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- Esposo ou esposa maior de 21 anos de cidadão brasileiro residentes no Brasil, ou de estrangeiros titulares de visto permanente no Brasil (RN*36/99)
visto para reunião familiar - Filhos ou filhas menores** de estrangeiro, titular de visto permanente no Brasil; ou maiores, comprovadamente incapazes de prover o próprio sustento (RN*36/99)
visto para reunião familiar - Ascendentes de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros titulares de visto permanente, desde que demonstrada a necessidade efetiva de amparo pelo chamante (RN*36/99)
visto para reunião familiar - Irmão (irmã), neto(a) ou bisneto(a), se órfãos, solteiros e menores de 21 anos*; ou de qualquer idade, quando não possam prover suas próprias necessidades (RN*36/99)
visto para reunião familiar - Aposentado estrangeiro que comprove a transferência de aposentadoria no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês e por pessoa, podendo ser acompanhado de até dois membros de sua família (RN45/00)
- visto para aposentados
- Esposo ou esposa maior de 21 anos de cidadão brasileiro residentes no Brasil, ou de estrangeiros titulares de visto permanente no Brasil (RN*36/99)
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*RN: Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração - CNI
***Os dependentes serão assim considerados até o ano calendário em que completarem 24 anos, desde que estejam inscritos em cursos de graduação ou pós-graduação e seja concedida igualdade de tratamento a brasileiro no país de origem do estrangeiro.
É possível consultar o Consulado-Geral para saber se foi recebida a autorização de visto permanente:
por via eletrônica: -->
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ou
por fax: 01 45 61 19 82






Em caso de dificuldade no acesso ao formulário: 

