Consulado-Geral do Brasil em Paris

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Registro de Nascimento

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O Consulado-Geral pode, mediante requerimento de pai brasileiro ou de mãe brasileira, lavrar o registro de nascimento de filho/filha ocorrido na França. O registro consular pode ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos dos artigos 32 e 46 da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela Lei nº 11.790/2008.


É importante fazer  o registro de nascimento, prova inequívoca de filiação, para garantir a nacionalidade brasileira de origem e para resguardar eventuais direitos no futuro.
1- REGRAS GERAIS

  • O registro de nascimento só pode ser efetuado quando o nascimento já não houver sido registrado anteriormente em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
O registro de casamento dos pais (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos.
  • Não serão registrados prenomes que possam expor ao ridículo seus portadores, nos termos do artigo 55 da Lei nº 6.015/73
  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no Exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição consular brasileira.
  • Serão exigidas testemunhas apenas para os registros de maiores de 12 anos. Não há impedimento a que uma testemunha seja funcionária da Repartição consular, desde que concorde com os termos do requerimento.
  • Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deve ser ulteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, na falta de domicílio, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

 


MENORES DE IDADE COM MENOS DE  16 ANOS

 

Até 16 anos:o comparecimento do declarante brasileiro (pai ou mãe) ao Consulado-Geral é obrigatório.

Entre 12 e 16 anos: o comparecimento dos pais ao Consulado-Geral não é exigido; o do registrando é obrigatório, juntamente com duas testemunhas, que com ele assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.


DOCUMENTOS EXIGIDOS

a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo declarante (pai ou mãe de nacionalidade brasileira)
Quando o registrando é maior de 12 anos, deve também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas

b) original da certidão de registro de nascimento local (emitida menos de 6 meses antes de ser apresentada)
Se emitida em outro país, deve ser observada a necessidade de legalização no Consulado da cidade em que foi emitida a certidão estrangeira
Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em outra jurisdição consular

ATENCÃO : A "Copie Intégrale de l'acte de naissance" é o documento exigido para realizar o registro de nascimento no Consulado-Geral.
O "Extrait d'acte de naissance" não é aceito.



c) documento brasileiro comprobatório da identidade do declarante

  • passaporte brasileiro, ainda que vencido;  ou
  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente   ou
  • carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional   ou
  • carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN   ou
  • documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei

d) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do declarante

  • certidão brasileira de registro de nascimento   ou
  • certidão brasileira de registro de casamento   ou
  • passaporte brasileiro válido        ou
  • certificado de naturalização

e) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor não declarante

  • quando brasileiro: os mesmos documentos do declarante
  • quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento

f) no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome

 

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
A CERTIDÃO DE NASCIMENTO INTEGRAL DOS PAIS É INDISPENSÁVEL QUANDO SEUS OUTROS DOCUMENTOS  APRESENTADOS NÃO INDIQUEM O NOME DOS AVÓS DO REGISTRANDO.
Após leitura atenta das condições acima, queira ler a seção IMPORTANTE mais abaixo.


DE 16 A 18 ANOS INCOMPLETOS


O declarante é o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal.
O requerimento e o termo de registro devem ser assinados pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal, e por duas testemunhas;

b) certidão de registro de nascimento local original com menos de 6 meses da data de expedição, observada a eventual necessidade de legalização consular, quando emitida em outro país. Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em outra jurisdição consular;

c) documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:

  • passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido    ou
  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal,ou outro órgão estadual ou distrital competente    ou
  • carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional    ou
  • carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN    ou
  • documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei

d) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do declarante (pai ou mãe brasileiro)

  • certidão brasileira de registro de nascimento    ou
  • certidão brasileira de registro de casamento    ou
  • passaporte brasileiro válido   ou
  • certificado de naturalização

e) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor:

  • quando brasileiro: os mesmos documentos já mencionados
  • quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente,e certidão de nascimento

f) no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome



Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
A CERTIDÃO DE NASCIMENTO INTEGRAL DOS PAIS É INDISPENSÁVEL QUANDO SEUS OUTROS DOCUMENTOS  APRESENTADOS NÃO INDIQUEM O NOME DOS AVÓS DO REGISTRANDO.
Após leitura atenta das condições acima, queira ler a seção IMPORTANTE mais abaixo.


MAIORES DE 18 ANOS



O declarante é o próprio registrando, que assina o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores.
O requerimento e o termo de registro são assinados pelo registrando e por duas testemunhas, devidamente qualificadas.

DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante (o próprio registrando) e por duas testemunhas

b) original da certidão de registro de nascimento local
Se emitida em outro país, observar a eventual necessidade de legalização consular
Se o documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em outra jurisdição consular, não é necessária legalização

c) documento de identificação local válido, com foto

d) documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:

  • passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou
  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
  • carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
  • carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou
  • documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei

e) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:

  • certidão brasileira de registro de nascimento    ou
  • certidão brasileira de registro de casamento    ou
  • passaporte brasileiro válido    ou
  • certificado de naturalização

f) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor:

  • se brasileiro: os mesmos documentos já mencionados
  • se estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento

g) no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome

 

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
A CERTIDÃO DE NASCIMENTO INTEGRAL DOS PAIS É INDISPENSÁVEL QUANDO SEUS OUTROS DOCUMENTOS  APRESENTADOS NÃO INDIQUEM O NOME DOS AVÓS DO REGISTRANDO.
Após leitura atenta das condições acima, queira ler a seção IMPORTANTE mais abaixo.

 


MENORES DE 12 ANOS SEM REGISTRO LOCAL


Comprovada a inexistência de registro local, o nascimento pode ser registrado diretamente no Consulado.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo declarante e por duas testemunhas, de qualquer nacionalidade, devidamente qualificadas.
As testemunhas devem estar presentes ao ato de assinatura do termo de registro de nascimento

b) documento do hospital/médico/parteira/outros que comprove o nascimento da criança

c) no caso de ser a mãe a declarante e os pais serem casados: certidão de casamento
Se os genitores não são casados: escritura pública de reconhecimento de paternidade ou declaração particular por escrito, com firma reconhecida

d) todos os documentos comprobatórios da identidade e da nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a), conforme disposto no item 2a (registro de nascimento de menores de 16 anos)

e) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor

  • quando brasileiro: os mesmos documentos mencionados acima
  • quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente + certidão de nascimento

f) no caso de ter havido mudança no nome de um genitor: documento comprobatório da mudança de nome

 

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
A CERTIDÃO DE NASCIMENTO INTEGRAL DOS PAIS É INDISPENSÁVEL QUANDO SEUS OUTROS DOCUMENTOS  APRESENTADOS NÃO INDIQUEM O NOME DOS AVÓS DO REGISTRANDO.
Após leitura atenta das condições acima, queira ler a seção IMPORTANTE mais abaixo.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ESTADO CIVIL E DE MUDANÇA DE NOME
  • no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento
  • no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular
  • no caso de casamento no Exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular
  • no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações
  • no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça
  • no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a)

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
A CERTIDÃO DE NASCIMENTO INTEGRAL DOS PAIS É INDISPENSÁVEL QUANDO SEUS OUTROS DOCUMENTOS  APRESENTADOS NÃO INDIQUEM O NOME DOS AVÓS DO REGISTRANDO.
Após leitura atenta das condições acima, queira ler a seção IMPORTANTE abaixo.


IMPORTANTE



  • A AUTORIDADE CONSULAR PODE TAMBÉM SOLICITAR ATESTADO/DECLARAÇÃO DO HOSPITAL/MATERNIDADE/PARTEIRA ("SAGE-FEMME"), OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO.
  • O declarante é o pai brasileiro; em caso de impedimento do pai brasileiro, ou se o pai for estrangeiro, será declarante a mãe brasileira (o que não exclui a apresentação do "acte de naissance intégral", contendo os nomes dos pais e dos avós)
  • As certidões devem ser retiradas pessoalmente pelo(a) declarante no Consulado-Geral, de modo a assinar o livro de registro de firmas e o termo de registro. Na mesma ocasião, receberá a certidão consular
  • Caso o declarante resida a mais de 300 km e não tenha firma registrada no Consulado-Geral, pode, excepcionalmente, enviar seu pedido por correio. O documento final é entregue no Consulado honorário brasileiro da escolha do declarante
  • Não se registram prenomes que possam expor seus portadores ao ridículo
  • O registro de nascimento e a primeira via da certidão são GRATUITAS. As demais devem ser pagas, como indicado em MODO DE PAGAMENTO
  • A composição do nome segue a tradição brasileira: prenome(s) + sobrenome materno + sobrenome paterno
    Inexiste impedimento legal a que essa ordem seja invertida ou que se utilize somente o sobrenome materno ou somente o paterno
  • Se o registro consular é feito com base na certidão francesa de nascimento, o nome da criança será aquele que consta da certidão francesa. Apenas podem ser mudados os sinais não existentes no alfabeto português
  • O prenome é imutável. Qualquer mudança depende de autorização judicial.
    Um adulto pode, no primeiro ano após haver completado 18 anos, alterar o nome no Brasil, mediante ajuizamento de ação junto à Vara dos Registros Públicos
  • Assinale-se, ainda, que ressalvas ou emendas só poderão ser efetuadas na certidão antes de o registro de nascimento ter sido lavrado, assinado e emitida a respectiva certidão. Nos demais casos, as retificações deverão ser feitas no Brasil, mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.

CASOS ESPECÍFICOS

  • O nome do pai biológico da criança, quando não consta na certidão ou documento estrangeiro, só poderá ser incluído no registro de nascimento consular se o pai comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral em Paris, munido de documento de reconhecimento de paternidade ou para assinatura do Termo de Reconhecimento de Paternidade (se for brasileiro, ou estrangeiro portador de carteira RNE válida). Deverá também assinar o requerimento junto com a mãe.
  • O reconhecimento de paternidade poderá fazer-se mediante declaração em cartório ou preenchimento do "Termo de Reconhecimento de Paternidade’’, o qual deverá ser assinado e ter firma reconhecida em cartório ("notaire"), na ‘’Mairie’’ (quando se tratar de estrangeiro); ou no Consulado-Gera (quando se tratar de brasileiro, ou estrangeiro portador de carteira RNE válida).
  • Se o menor é fruto de relação extraconjugal da mãe, constarão no nome da criança o sobrenome de solteira da mãe e, caso expressamente reconhecido, o do pai biológico. Este mesmo procedimento será aplicado no caso de mãe divorciada no Exterior, cujo divórcio não foi homologado pelo STF - Superior Tribunal Federal, no Brasil.


TRANSCRIÇÃO NO BRASIL

O registro de nascimento expedido no Exterior deve ser registrado (transcrito) no cartório do local de domicílio no Brasil ou, , na falta de domicílio conhecido, no 1° Ocio do Distrito Federal.


SEGUNDAS VIAS


  • a segunda via de certidão de nascimento emitida pelo Consulado-Geral deve ser solicitada pelos pais (ou pelo interessado, caso maior de idade), mediante apresentação de informações sobre o primeiro registro (data, número, livro etc.) e do original de um mandat compte no valor de 5 euros, pelos emolumentos consulares.

N.B.:
  • Os meses de janeiro, junho, julho e dezembro são os mais movimentados para o Setor de Passaportes. Programe-se e solicite seu registro com antecedência para que possa estar pronto na época desejada.
  • Os pedidos de Registro de Nascimento e de Passaporte para crianças nascidas na França poderão ser simultaneamente solicitados; serão processados e expedidos em até 30 dias úteis, desde que os documentos exigidos sejam apresentados
  • O passaporte neste caso só será expedido depois que o registro de nascimento for lavrado. O passaporte não poderá ser emitido se o registro, por erro ou omissão de documentos, não tiver sido feito.


ENVIO POSTAL


  • É possível quando o solicitante tem sua firma registrada no Consulado-Geral
    Neste caso, o termo de registro de nascimento é enviado para assinatura do declarante e somente após sua devolução é enviado o passaporte.
É indispensável a remessa de três envelopes Chronopost ou três envelopes RAR auto-endereçados, cada um selado com 5 euros
  • Na impossibilidade de vir até o Consulado-Geral em Paris, o interessado pode indicar um Consulado honorário, para o qual serão enviados o Termo e o registro de nascimento e também o passaporte.
    Uma vez assinado o Termo em sua presença, o Cônsul honorário fará entrega do registro de nascimento e do passaporte.
É indispensável a remessa de três envelopes chronopost ou três envelopes RAR auto-endereçados, cada um selado com 5 euros
 

Atendimento ao público

De 2ª a 6ª feira :
das 9h15 às 13h
(exceto em feriados)
sem hora marcada
20 senhas para vistos
40 senhas para outros serviços
QUANDO NECESSÁRIO,O NÚMERO DE SENHAS
PODE SER ALTERADO, SEM AVISO PRÉVIO


Às 2as, 4as e 5as feiras,
o Setor de vistos
recebe apenas com hora marcada
***

Entrega de documentos ao público :
das 14h às 15h30

SAQUE DO FGTS NO EXTERIOR

fgts

Espaço voluntariado

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Década do esporte

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Brasileiros na jurisdição

CRBE CRBE

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(presenciais e a distância)

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