Para reconhecer a assinatura de brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, portador de carteira RNE válida, em documento por ele assinado, é necessário que a assinatura tenha sido registrada préviamente por "scanner" no Sistema Consular de Registro de Firmas do Consulado-Geral.
Para tanto, consultar Registro de Firmas/Assinaturas. Uma vez integrada no Sistema, a assinatura será válida para futuros reconhecimentos de firma ou, eventualmente, outros serviços consulares.
É indispensável a presença do interessado, munido de documento de identidade brasileiro ou da carteira de estrangeiro no Brasil* e:
- o(s) documento(s) cuja firma deverá(ão) ser reconhecida(as)
- Pagamento de 20,00 euros por documento sob a forma de mandat compte
* Os cidadãos que moram a mais de 300 km de Paris, desde que hajam previamente depositado suas assinaturas no Livro de Registros antigo, poderão, a título excepcional, efetuar o pedido por via postal. Neste caso, é indispensável informar profissão, endereço, e enviar fotocópia de documento de identidade brasileiro ou da carteira de estrangeiro no Brasil e o original do “mandat compte”, em nome do Consulado-Geral do Brasil, acompanhado de envelope auto-endereçado e selado para o retorno do documento, com recibo de registro. Uma vez integrada no Sistema, a assinatura será válida para futuros reconhecimentos de firma ou, eventualmente, outros serviços consulares.Os pedidos recebidos sem envelope somente poderão ser retirados no Consulado Geral.
O Consulado Geral não se responsabiliza por documentos extraviados pelo correio.
IMPORTANTE: O reconhecimento de assinaturas de autoridades francesas em documentos encontra-se no item Legalização de documentos.








