Consulado-Geral do Brasil em Paris

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Passaporte

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O passaporte é um documento de identificação que permite a seu titular realizar viagem internacional. O passaporte não vale como documento de identidade dentro do território nacional.

O(a) brasileiro(a) que tem outra(s) nacionalidade(s) deve obrigatoriamente apresentar seu passaporte brasileiro para ingressar no território nacional e dele sair.

Por ser propriedade da União, o passaporte não deve ser retido por nenhuma autoridade estrangeira.


Antes de comparecer ao Consulado-Geral para solicitar passaporte, é absolutamente indispensável preencher o formulário on line. Após o preenchimento integral do formulário, será obtido um número (protocolo) que deve ser impresso e apresentado na Recepção do Consulado-Geral, juntamente com todos os demais documentos exigidos.

NÃO É DADA SENHA AO PORTADOR DE DOSSIÊ INCOMPLETO.

formulario

Caso encontre dificuldade para acessar o formulário, queira consultar o GUIA PASSO A PASSO.


A validade do passaporte concedido em substituição a um passaporte vencido será de até cinco anos, se pedido pessoalmente, ou de até três anos, se pedido por via postal.




DOCUMENTOS EXIGIDOS

Na falta de documentos originais, poderão ser aceitas fotocópias autenticadas por cartório brasileiro.

1. Original do passaporte anterior (válido ou não)
2. Original de um dos seguintes documentos brasileiros:

  • Certidão de Nascimento brasileira
    • se casado (a) : além da Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento brasileira
    • se divorciado(a) : além da Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, na qual deve constar a averbação da sentença de divórcio

ou

  • Carteira de Identidade brasileira (RG).
    • se casado(a) ou divorciado(a), o documento de identidade deverá mencionar o nome adotado, conforme Certidão de Casamento brasileira
    • as carteiras funcionais de entidades de classe serão aceitas, desde que contenham o número da carteira de identidade civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor; foto; nome completo do titular; filiação; data e local do nascimento.

ou

  • Certificado brasileiro de naturalização

3. Para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade, original do documento militar (CAM/ Reservista) ou pedido de segunda via feito no Consulado-Geral
4. Certidão de Quitação Eleitoral, sem a qual no passaporte novo constará observação sobre a necessidade de regularização perante a Justiça Eleitoral, dentro de trinta dias após a entrada no Brasil.

O eleitor que, tendo perdido seus comprovantes de votação e/ou justificativas, quer provar que está em dia com a Justiça eleitoral, pode obter uma Certidão de Quitação Eleitoral, mediante consulta à página do Tribunal Superior Eleitoral

ATENÇÃO:  
a. Caso o título eleitoral se encontre cancelado, e o requerente não solicite sua regularização no CG, o prazo de validade do passaporte será de até dois anos e meio.
b.  Caso os dados do requerente ou de seu título eleitoral não constem do cadastro eleitoral, e a regularização de seu título não seja solicitada no GG, o prazo de validade do passaporte será de até um ano e meio.
c. Nos casos acima mencionados ( a. e b. ), constará no passaporte a anotação de que sua renovação se dará somente mediante a apresentação de documentação completa.
d. A fim de regularizar sua situação eleitoral, o cidadão brasileiro, residente na França, poderá comparecer pessoalmente ao Consulado em Paris e solicitar a transferência de seu título eleitoral.( ver link)

5. Uma fotografia 3x4cm recente, segundo as especificações abaixo.
ATENÇÃO: não são aceitas fotos feitas por computador.

ESPECIFICAÇÕES DA FOTOGRAFIA:

  • Deve ser tirada de frente, contra fundo branco.
  • O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.
  • Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia .
  • O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36mm.
  • O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
  • Os olhos devem estar abertos e visíveis.
  • As lentes de óculos não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
  • Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
  • Crianças não podem aparecer com laços, chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.
  • A foto pode ser feita em qualquer cabine automática. Neste caso, siga as instruções contidas na cabine.

6. Protocolo de envio de formulário preenchido on line, obtido no website: https://scedv.serpro.gov.br
O formulário preenchido online desaparece do sistema após um mês, após o que se torna necessário preencher novo formulário. Caso encontre dificuldade em acessar o link, clique aqui.

7.
Recibo original do pagamento de 80 euros, por mandat compte, em qualquer agência do banco La Poste.
Nos casos de furto, extravio ou destruição do passaporte anterior, o custo do novo passaporte será de 160 euros.

 

ATENÇÃO:

  • Somente serão processadas solicitações acompanhadas da documentação completa.
  • Caso deseje, o interessado poderá solicitar, no formulário de pedido de passaporte, a inclusão de dados de filiação.
  • O Consulado-Geral não aceitará documentação incompleta ; se enviada por correio, será devolvida.
  • Na impossibilidade de apresentar-se documentação completa, pode-se solicitar uma autorização de retorno ao Brasil-ARB.
  • O passaporte deve ser obrigatoriamente retirado pelo interessado.
  • O passaporte não retirado no prazo de 90 dias será cancelado.
  • O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura do titular (ou, na sua impossibilidade, a impressão digital).
  • No caso de crianças iletradas, é obrigatória a aposição da impressão digital do polegar direito com tinta preta ou azul escura.
  • Será cancelado o passaporte perdido, danificado, roubado ou furtado, ainda que posteriormente recuperado e entregue ao Consulado-Geral.
Os meses de janeiro, junho, julho e dezembro são os mais movimentados para o Setor de Passaportes.

Programe-se e solicite seu passaporte com antecedência para que possa estar pronto na época desejada. Inexiste serviço de emergência ou urgências.

Ainda que o prazo de validade do passaporte não tenha expirado, ele poderá ser renovado, se assim o titular o desejar.

Nos casos de furto, extravio ou destruição do passaporte anterior, clique aqui



DOCUMENTOS EXIGIDOS

Na falta de documentos originais, poderão ser aceitas fotocópias autenticadas por cartório brasileiro.

1. Original da Certidão de Nascimento brasileira ou Registro Consular de Nascimento
2. Quando não se trate de primeira concessão, original do passaporte anterior
3. Formulário de Autorização para concessão de passaporte para menor devidamente preenchido e assinado.
4. Uma fotografia 3,5x4,5 recente (padrão foto de identidade), segundo as especificações abaixo
ATENÇÃO: não são aceitas fotos feitas por computador
ESPECIFICAÇÕES DA FOTOGRAFIA:

  • Deve ser tirada de frente, contra fundo branco.
  • O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.
  • Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
  • O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36mm.
  • O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
  • Os olhos devem estar abertos e visíveis.
  • As lentes de óculos não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
  • Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
  • Crianças não podem aparecer com laços, chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.

5. Protocolo de envio do formulário preenchido on line, obtido no site https://scedv.serpro.gov.br
6.
Recibo original do pagamento de 80 euros, por mandat compte, em qualquer agência do banco La Poste.

Nos casos de furto, extravio ou destruição do passaporte anterior, clique aqui


7. NO CASO DE MAIORES DE 12 ANOS: EM PRINCÍPIO A PRESENÇA DE AMBOS OS PAIS, MESMO SE ESTRANGEIROS, É OBRIGATÓRIA. 
CASO UM DOS PAIS, POR MOTIVO GRAVE A SER AVALIADO PELA AUTORIDADE CONSULAR, ESTIVER IMPOSSIBILITADO DE COMPARECER AO CONSULADO-GERAL :

se o genitor ausente estiver na França, deverá apresentar formulário de autorização de passaporte para menor, autorizando expressamente o Consulado-Geral a expedir o documento de viagem, acompanhado de fotocópia das quatro primeiras páginas de seu passaporte ou de sua cédula de identidade válidos, com assinaturas idênticas autenticadas por notário ou pela mairie (« Je certifie que la signature ci-dessus a été apposée devant moi »).

se o genitor ausente estiver fora da França, deverá apresentar autorização ou procuração pública lavrada em cartório, no Brasil ou em outro país, além de cópia autenticada da cédula de identidade apresentada para feitura do documento, com assinaturas idênticas.

se o genitor ausente estiver em local incerto ou desconhecido no Brasil ou qualquer outro país, ou se recusar a assinar o requerimento de pedido de passaporte, deverá ser apresentada autorização judicial brasileira ou francesa, independentemente da nacionalidade do genitor ausente.

Caso o menor, qualquer que seja sua idade, esteja no Brasil e precise de autorização para obter outro passaporte, o genitor brasileiro que estiver na França poderá autorizar a emissão do passaporte em seu favor, bastando preencher, à máquina ou com letra de forma legível, a autorização para emissão de passaporte e fazer reconhecer sua assinatura por um tabelião, (« notaire »), pela « mairie » ou no Consulado-Geral.

No caso de genitor estrangeiro não portador de cédula de identidade RNE, sua assinatura será reconhecida por tabelião (« notaire ») ou pela « mairie », dispensada a legalização consular.

Os passaportes para menores de 12 anos terão os seguintes prazos de validade:

crianças entre 0 e 1 ano:   1 ano de validade
entre 1 e 2 anos:               2 anos
entre 2 e 3 anos:               3 anos
entre 3 e 4 anos:               4 anos
acima de 4 anos:              5 anos

O menor que viaja desacompanhado ou apenas com um dos genitores, precisa ter uma autorização de viagem

Os meses de janeiro, junho, julho e dezembro são os mais movimentados para o Setor de Passaportes.
Programe-se e solicite seu passaporte com antecedência para que possa estar pronto na época desejada. Inexiste serviço de emergência ou urgências.

Ainda que o prazo de validade do passaporte não tenha expirado, ele poderá ser renovado, se assim o titular o desejar.

Nos casos de furto, extravio ou destruição do passaporte anterior, clique aqui

 

ATENÇÃO:

Caso deseje, o interessado poderá solicitar, no formulário de pedido de passaporte, a inclusão de dados de filiação.

 


  • O pedido de passaporte é feito pelo(s) pai(s), QUE DEVEM AMBOS COMPARECER AO CONSULADO-GERAL, MESMO SE UM DELES NÃO FOR BRASILEIRO. O menor não necessita comparecer ao Consulado-Geral para solicitar passaporte.
  • Caso faça o pedido em pessoa, o pai brasileiro ou a mãe brasileira deverá identificar-se com com cédula de identidade original brasileira ou passaporte brasileiro válido.
  • Os pais forem brasileiros devem apresentar documentos brasileiros.
  • Se um dos pais não puder comparecer, sua assinatura no protocolo de pedido de passaporte deverá obrigatoriamente ser autenticada na « mairie » ou por tabelião (« notaire »).
  • Se ambos os pais não puderem comparecer : consulte pedidos por via postal

 


  • É obrigatório o comparecimento do menor com mais de 12 anos ao Consulado-Geral, para coleta de dados biométricos.
  • É obrigatório o comparecimento de ambos os pais, mesmo se forem estrangeiros (se brasileiros, deverão identificar-se por documento brasileiro válido, como cédula de identidade original ou passaporte).
  • O requerimento de solicitação de documento de viagem (obtido no momento do preenchimento do formulário “on-line”) deverá ser assinado pelos pais perante o agente consular.
  • Somente o pai brasileiro ou a mãe brasileira pode requerer e/ou retirar passaporte em nome do menor (salvo se ambos os pais forem estrangeiros).
  • No caso de criança adotada, devem ser apresentadas :
    • a certidão original brasileira, da qual devem constar os nomes completos dos pais adotantes
    • cópia da sentença judicial da adoção feita no Brasil
    • se houver mudança de nome, prova judicial da mudança.


Pedidos de Registro de Nascimento e de Passaporte para crianças nascidas na França poderão ser simultaneamente solicitados; serão processados em até 30 dias úteis, desde que esteja completa a documentação indicada nesta página e no item « Registro de Nascimento ».

O passaporte somente poderá ser expedido depois que o Registro de Nascimento for lavrado.

Caso o solicitante tenha sua firma registrada no Consulado-Geral, o Registro poderá fazer-se por via postal.
Neste caso, o rascunho do termo de Registro de Nascimento será enviado para revisão do declarante

  • após sua devolução será enviado o termo para assinatura
  • após recebimento do termo assinado no Consulado-Geral, o documento final será enviado junto com o passaporte.

Se o interessado encontrar-se impossibilitado de comparecer ao Consulado-Geral, poderá indicar um Consulado honorário ao qual comparecerá para verificar e rubricar o rascunho do Registro.

  • uma vez recebido de volta o rascunho, o Consulado-Geral enviará outra vez para o mesmo Consulado honorário o termo do Registro, para que seja lido e assinado.
  • uma vez assinado o termo, o Cônsul honorário fará entrega do Registro de Nascimento e do passaporte.

Para envio postal do rascunho do Registro de Nascimento o interessado deve enviar ao Consulado-Geral três envelopes Chronopost de 5 euros ou três envelopes RAR auto-endereçados e selados.



É dever do titular comunicar imediatamente ao Consulado-Geral a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial de seu passaporte, bem como de sua recuperação, quando for o caso.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  • No caso de perda, o pedido de novo passaporte não pode ser feito por terceiros nem processado pelo correio.
  • O prazo de validade do novo passaporte poderá ser reduzido, a critério da autoridade consular.
  • Nos casos de reincidência de extravio/perda, a concessão de passaporte novo fica condicionada à autorização expressa do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, Caso não seja autorizado, será concedida ARB (Autorização de Retorno ao Brasil).

 

ARB

 

O Consulado-Geral poderá expedir documento de viagem gratuito ao cidadão brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte.  

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  • original e fotocópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte vencido ou da Carteira de Identidade.
    Caso não seja possível, poderá ser apresentada Certidão de Nascimento ou Casamento, acompanhada de documento brasileiro de identidade com foto, emitido por órgão público brasileiro
  • uma fotografia 3x4
  • original e fotocópia do bilhete aéreo
  • uma via do formulário de perda/roubo ou extravio de documento de viagem, devidamente preenchida e assinada

A Autorização de Retorno ao Brasil permite a seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Sua validade é restrita ao período suficiente para a viagem (máximo de 7 dias).
O interessado deverá comparecer obrigatoriamente ao Consulado-Geral o quanto antes na semana da viagem. A ARB será concedida no prazo mínimo de 24 horas, a não ser em casos de comprovada urgência.

A ARB é recolhida no aeroporto de chegada pela Polícia Federal, que pode solicitar prova da nacionalidade brasileira de seu titular.



DOCUMENTOS EXIGIDOS

Na falta de documentos originais, poderão ser aceitas fotocópias autenticadas por cartório brasileiro.

NOTE BEM :
1) Caso o título eleitoral do requerente esteja cancelado, ou caso seus dados não constem do cadastro eleitoral, o prazo de validade do novo passaporte será de até um ano e meio. Constará do referido passaporte a anotação de que sua renovação se dará somente mediante a apresentação de documentação completa.
2) A fim de regularizar sua situação eleitoral, o cidadão brasileiro, residente na França, poderá comparecer pessoalmente ao Consulado em Paris e solicitar a transferência de seu título eleitoral

  • Protocolo de envio do formulário preenchido on line, assinado, obtido no site https://scedv.serpro.gov.br
  • Original do comprovante do pagamento da taxa consular de 80€ euros por mandat compte adquirido em qualquer agência do banco La Poste. Nos casos de furto, extravio ou destruição do passaporte anterior, clique aqui
    TODOS OS PAGAMENTOS SÃO DEFINITIVOS, SEM NENHUMA POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO.
     
  • Envelope do tipo « CHRONOPOST » ou « REGISTRADO COM AVISO DE RECEPÇÃO » em tamanho adequado, auto-endereçado e selado para envio do documento.

    Não será aceito qualquer outro tipo de envelope e o interessado será obrigado a comparecer ao Consulado-Geral para retirar o passaporte  OU obrigado a enviar envelope de um dos tipos indicados.

       Valor do selo  
 

no envelope RAR : 

  • +6.50€ se o envelope pesar até 100 gramas
  • 8,00€ por 250 gramas
  • assim por diante, de acordo com o número de documentos a serem enviados.

no envelope Chronopost:

  • deve-se perguntar aos Correios
qualquer que seja o seu tipo, o envelope deverá estar selado no valor correto para envio de um ou mais documentos.

Ainda que não expirado, um passaporte poderá ser renovado, se assim o titular o desejar.

 

ATENÇÃO:

Caso deseje, o interessado poderá solicitar, no formulário de pedido de passaporte, a inclusão de dados de filiação.

O Consulado-Geral não está habilitado a pagar a eventual diferença.

Processamento postal de passaporte para menor de 12 anos, nascido no Brasil ou no exterior, filho de pai ou mãe brasileiro(a) :
  • o protocolo impresso do requerimento de pedido de passaporte deve obrigatoriamente ser assinado por ambos os pais
  • ambas as assinaturas devem ser reconhecidas por autenticidade pela « mairie » ou por tabelião (« notaire ») do local onde residem ("Je certifie que le/les signature(s) a/ont été apposée(s) devant moi »/ « Atesto que a(s) assinatura(s) acima foi/foram apostas na minha presença »).
  • Caso um dos pais não possa assinar ou se recuse a fazê-lo : proceder como indicado no item 6, acima.
  • Caso não seja possível comparecer ao Consulado-Geral para retirar o passaporte, deverá ser deixado envelope “Chronopost" ou RAR (registrado com aviso de recepção) no momento da apresentação da solicitação do documento.

O PASSAPORTE SOLICITADO PELO CORREIO TERÁ A VALIDADE DE ATÉ TRÊS ANOS, IMPRORROGÁVEIS.
O CONSULADO-GERAL NÃO ASSUME QUALQUER RESPONSABILIDADE POR DOCUMENTOS EM ATRASO/ EXTRAVIADOS / PERDIDOS PELO SERVIÇO POSTAL.



Unicamente por meio de depósito bancário ( MANDAT-COMPTE) em qualquer agência do banco La Poste.

Preenchimento:

  • “Expéditeur”: suas coordenadas
  • “Montant”: ver valores acima
  • “Bénéficiaire”: Consulat général du Brésil à Paris
  • nº de CCP: 25 527 20 B
  • “Centre” : Paris
  • “Correspondance”: Passaportes.

Para vários passaportes, basta emitir um só mandat compte, no valor total.
Deve ser apresentado ao Consulado-Geral o original do comprovante de pagamento. Fotocópias do comprovante não serão aceitas.

TODOS OS PAGAMENTOS SÃO DEFINITIVOS,
SEM NENHUMA POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO.
 

Atendimento ao público

De 2ª a 6ª feira :
das 9h15 às 13h
(exceto em feriados)
sem hora marcada
20 senhas para vistos
40 senhas para outros serviços
QUANDO NECESSÁRIO,O NÚMERO DE SENHAS
PODE SER ALTERADO, SEM AVISO PRÉVIO


Às 2as, 4as e 5as feiras,
o Setor de vistos
recebe apenas com hora marcada
***

Entrega de documentos ao público :
das 14h às 15h30

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(presenciais e a distância)

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