Assuntos relacionados com as áreas culturais e educacionais; de promoção comercial; de turismo; de cartas rogatórias ou de caráter diplomático ou natureza política, são de competência da :
Embaixada do Brasil em Paris
34 Cours Albert 1er
Paris 75008
Tel: (33) 01 45 61 63 00
Fax: 01 42 89 03 45 / 01 53 75 05 46
E-mail:
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O Consulado Geral não se encontra habilitado a fornecer, dentre outros, os seguintes:
- Atestado de antecedentes criminais, diretamente junto à polícia Federal que disponibilizou, desde março de 2008, um sistema para solicitação, via eletrônica, de Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, por meio do endereço www.dpf.gov.br . Caso não seja possível obtê-lo desta maneira, o documento poderá ser também obtido no Brasil, em pessoa ou por intermédio de procurador, munido de procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade do interessado (não precisa ser cópia autenticada), perante o Departamento de Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados, consoante o órgão que o solicita. O prazo de validade dos certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de noventa dias, e o das Secretarias de Segurança variam de Estado para Estado
- Carteira de Identidade ou registro Geral
- Certidão de nascimento, casamento ou óbito registrado no Brasil
- Carteira Nacional de Habilitação
- Inscrições para concursos públicos
- Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias
- Atestado de Saúde
- Recursos para o pagamento de dívidas e/ou conceder empréstimos;
- Certificados ou recibos referentes a impostos
- Mudança de dados de qualificação civil
- Homologação de divórcio estrangeiro
- Prorrogar passaportes
- Legalização de documentos oficiais emitido pelas autoridades francesas
- Quitação de impostos
- Emitir declaração de estado civil, de celibato ou congênere
- Divórcio de cidadãos brasileiros
- vistos de entrada ou de permanência na França
- advogado para defesa civil ou penal
- despesas de retorno ou conceder passagens de qualquer tipo para o Brasil ou outros destinos
O Consulado Geral pode fazer somente aquilo que a legislação autoriza.
IMPORTANTE :
O Consulado Geral não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias da França. Nestes casos, é necessário consultar as autoridades francesas, em geral, a "Préfecture de Police"da região ou cidade na qual se encontra o interessado.
O Consulado Geral tampouco pode responsabilizar-se por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem pela repatriação ou pela contratação de advogado para eventual defesa de cidadão junto a órgãos judiciários franceses.









