Consulado-Geral do Brasil em Paris

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Naturalização

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O ato jurídico da naturalização, atribuição da competência exclusiva do Poder Executivo, é efetivada por despacho da Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça.

É vedado fazer distinção entre o brasileiro de origem e o naturalizado, salvo nos casos previstos na Constituição. Nos documentos públicos, é proibido mencionar se a nacionalidade brasileira é de origem ou adquirida por naturalização.

Podem naturalizar-se, desde que o requeiram:

  • os cidadãos maiores originários dos países de língua portuguesa que apresentem
    • prova de residência no Brasil por um ano ininterrupto
    • prova de idoneidade moral
  • os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade
    • residentes no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos*
    • sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • os cidadãos estrangeiros que comprovem
    • capacidade civil, segundo a lei brasileira
    • registro como permanente no Brasil
    • residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos*, imediatamente anterior ao pedido da naturalização
    • exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família
    • bom procedimento
    • inexistência de denúncia ou condenação no Brasil ou no Exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a um ano
    • boa saúde

* Eventuais viagens ao Exterior, por justa causa ou motivo de força maior não interrompem a contagem, a critério do Ministro da Justiça e se a soma dos períodos de ausência não ultrapassar dezoito meses.

O prazo de quatro anos poderá ser reduzido

  • a um ano, se o naturalizando
    • tiver filho ou cônjuge brasileiro
    • for filho de brasileiro
    • houver prestado ou puder vir a prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça.
  • a dois anos, se o naturalizando
    • recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.
  • a três anos, se o naturalizando
    • for proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual a pelo menos mil vezes o maior   valor de referência OU
    • for industrial e dispuser de fundos de valor igual a pelo menos mil vezes o maior valor de referência OU
    • possuir cotas ou ações integralizadas, de valor igual a pelo menos mil vezes o maior valor de referência, em sociedade comercial ou civil, destinada principal e permanentemente à exploração de atividade industrial ou agrícola

São dispensados do requisito da residência, exigindo-se apenas que estejam no Brasil por trinta dias:

  • o cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade
  • o estrangeiro que contar mais de dez anos ininterruptos de serviço em Missão Diplomática ou em Repartição Consular do Brasil no Exterior.
 

Atendimento ao público

De 2ª a 6ª feira :
das 9h15 às 13h
(exceto em feriados)
sem hora marcada
20 senhas para vistos
40 senhas para outros serviços
QUANDO NECESSÁRIO,O NÚMERO DE SENHAS
PODE SER ALTERADO, SEM AVISO PRÉVIO


Às 2as, 4as e 5as feiras,
o Setor de vistos
recebe apenas com hora marcada
***

Entrega de documentos ao público :
das 14h às 15h30

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