Consulado-Geral do Brasil em Paris

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Nacionalidade - Perda

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Perda de Nacionalidade Brasileira / Revogação da Perda de Nacionalidade Brasileira / Reaquisição da nacionalidade brasileira

COMO SE PERDE A NACIONALIDADE BRASILEIRA?

  • pelo cancelamento da naturalização, por sentença judicial, por atividade nociva ao interesse nacional
  • por adquirir nacionalidade estrangeira, salvo nos casos de:
      • reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira
      • imposição da naturalização como condição para permanência no país estrangeiro ou para nele exercer direitos civis

A PERDA DE NACIONALIDADE NÃO E AUTOMÁTICA.

  • decorre de decreto do Presidente da República ou Portaria do Ministro da Justiça ao final de processo requerido pelo interessado
  • até a publicação do Decreto, o brasileiro em processo de perda de nacionalidade deve ser tratado como nacional brasileiro e pode usar passaporte brasileiro

COMO REQUERER NO EXTERIOR A PERDA DE SUA NACIONALIDADE?

O cidadão brasileiro deverá expressar claramente sua vontade de perder a cidadania brasileira. Somente assim será instaurado o processo de perda de nacionalidade.
As assinaturas devem ser feitas diante do funcionário consular ou, no caso de documentação enviada por correio, diante de tabelião público local, que as reconhecerá.

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

  • carta dirigida à Autoridade consular, declarando a aquisição voluntária da nacionalidade estrangeira e seu desejo de perder a brasileira (firma reconhecida no Consulado-Geral)
  • original e fotocópia, autenticada pelo Consulado-Geral, do certificado de naturalização
  • original (ou fotocópia autenticada) e fotocópia da certidão de nascimento
  • folha com 3 exemplares da assinatura do interessado (clique aqui)
  • comprovante de mudança de nome, se houver ocorrido e não constar no certificado de naturalização (ex: certidão de casamento, se houver mudança de nome por motivo de casamento)
  • passsaporte brasileiro (original), no qual a Autoridade consular fará a anotação de que o titular responde a processo de perda e de que também é portador de passaporte da nacionalidade adquirida
  • envelope auto-endereçado, com AR (accusé de réception).
Será entregue ao interessado declaração de recebimento dos documentos.
Tão-logo receba a comunicação da publicação do Decreto de perda da nacionalidade, o Consulado-Geral encaminhará a informação por carta ao interessado.

A perda da nacionalidade brasileira somente será considerada definitiva após publicação no “Diário Oficial da União” (http://portal.in.gov.br/imprensa/menu/pesquisa-nos-jornais-1). Não há prazo definido para tal publicação.

O cidadão brasileiro deverá expressar claramente a sua vontade de perder a cidadania brasileira. Somente assim será instaurado o processo de perda de nacionalidade. As assinaturas devem ser feitas diante do funcionário consular. Para a documentação enviada por correio, a assinatura do cidadão deve ser reconhecida por tabelião público local.



os modelos de requerimentos de perda de nacionalidade brasileira e de reaquisição de nacionalidade brasileira, passam a ter a seguinte forma e redação:


Requerimento de perda de nacionalidade brasileira




Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça,



________(nome completo)_____________, natural de _______________, filho(a) de

_______________________ e de ______________________, nascido(a) em

____/____/_____, ________(estado civil) _____________, residente a ______(endereço

completo)________________, venho requerer seja decretada a perda da minha

nacionalidade brasileira nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da Constituição Federal,

já que adquiri voluntariamente a nacionalidade ___________________.

Neste termos,
Pede deferimento.


____(local)____, ___ de _____________ de _____.


____________________________________
(assinatura do requerente)






Requerimento de Revogação do ato que determinou a perda da nacionalidade brasileira


Para maiores informações, consulte o site http://portal.mj.gov.br, na seção Estrangeiros, item Nacionalidade.




Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça,




________(nome completo)_____________, de nacionalidade originária brasileira, natural de

_______________, nascido em ____/____/____, filho(a) de _______________________

e de ______________________, residente a __________(endereço completo)

___________, informo que tive o ato de perda da nacionalidade brasileira  publicado no

Diário Oficial da União de ___/___/___ e declaro que ao eleger a nacionalidade

____(atual)_____, não o fiz para me eximir dos deveres que estaria obrigado se conservasse a

nacionalidade brasileira, mas sim por motivo de ___________________, portanto sem a

intenção de perder ou de renunciar minha nacionalidade originária, tendo sido obrigado(a) a

fazê-lo pelas normas do Estado estrangeiro.

Diante do exposto, respeitosamente requeiro de Vossa Excelência a revogação do ato que

determinou a perda da minha nacionalidade brasileira, compromentendo-me, desde já, caso

venha a ser deferido este pleito, a cumprir com os deveres inerentes aos nacionais brasileiros.

Neste termos,
Pede deferimento.

____(local)____, ___ de _____________ de _____.

____________________________________
(assinatura do requerente)

 

Reaquisição da nacionalidade brasileira


Aquele que houver perdido a nacionalidade brasileira em virtude do disposto no artigo 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, poderá readquiri-la se estiver domiciliado no Brasil.

Não é necessário que o ex-nacional seja portador de visto permanente para postular a reaquisição da nacionalidade, porém esteja em situação regular no País.

Deverá, segundo a lei, comprovar o domicílio no Brasil através de comprovantes de residência, tais como escritura de compra de imóvel, contrato de aluguel, etc.
O pedido poderá ser apresentado junto ao Ministério da Justiça ou órgãos regionais do Departamento de Polícia Federal.

Como proceder?
Encaminhar o formulário devidamente preenchido e acompanhado da documentação pertinente, via carta registrada ou SEDEX, na Polícia Federal ou diretamente no Protocolo Geral do Ministério da Justiça.

Endereço para envio:
Divisão de Nacionalidade e Naturalização Departamento de Estrangeiros
Ministério da Justiça Anexo II, sala 313
Brasília – DF
CEP: 70064-900

Documentação exigida:
Requerimento devidamente preenchido e assinado;
Prova de residência no Brasil (conta de luz, telefone ou contrato de locação de imóvel);
Cópia autenticada da carteira de identidade de estrangeiro permanente ou, documento equivalente comprobatório de sua estada regular no País, quando for o caso;
Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte;Cópia autenticada da certidão de nascimento

Observações:
Trata-se de um serviço público gratuito.
Não serão aceitos pedidos pela Internet.
O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo endereço http://www.mj.gov.br/estrangeiro

 

Atendimento ao público

De 2ª a 6ª feira :
das 9h15 às 13h
(exceto em feriados)
sem hora marcada
20 senhas para vistos
40 senhas para outros serviços
QUANDO NECESSÁRIO,O NÚMERO DE SENHAS
PODE SER ALTERADO, SEM AVISO PRÉVIO


Às 2as, 4as e 5as feiras,
o Setor de vistos
recebe apenas com hora marcada
***

Entrega de documentos ao público :
das 14h às 15h30

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