Os emolumentos consulares referentes à emissão de documentos no Consulado-Geral devem ser pagos por “Mandat-Compte” nas agências do banco “La Poste”, à conta número 25.527.20 B - Paris.
- Somente o RECIBO ORIGINAL da prova do depósito será aceito
- Feito o depósito, nenhum reembolso será feito, mesmo em caso de erro ou duplo pagamento.
Modelo de Mandat compte

Tabela de Emolumentos Consulares
Aprovada pela Portaria 434, de 20 julho 2010, nos termos do Art.131, §2º, da Lei 6815/80
R$-ouro = € euro
| 100 - DOCUMENTOS DE VIAGEM | € euro |
| 110 - Passaporte Comum | |
| - Concessão de Passaporte Biométrico | 80 |
| - Concessão de Passaporte Biométrico sem apresentação do documento anterior | 160 |
| 160 – Laissez-passer | |
| - Concessão de Laissez-passer biométrico | 80 |
| - Concessão de Laissez-passer biométrico sem apresentação do documento anterior | 160 |
| 170 – Autorização de Retorno ao Brasil ( ARB) | |
| - Concessão | Grátis |
| 180 – Carteira de Matrícula Consular | |
| - Concessão | Grátis |
| 200 - VISTO EM DOCUMENTO DE VIAGEM ESTRANGEIRO OU LAISSEZ-PASSER BRASILEIRO | € euro |
| 210.1 – Visto de Trânsito | 20 |
| 211.1 - Visto de Residência Temporária para Nacionais do Mercosul | 100 |
| 220 – VISTO DE TURISTA - VITUR | 20 |
| - Austrália | 35 |
| - Japão | 25 |
| - Canadá, Nigéria | 65 |
| - Coréia do Norte, México | 30 |
| - Angola | 100 |
| - Argélia | 60 |
| - Estados Unidos: gratuito + 160 euros (direitos de chancelaria) | 160 |
| 230 - VISTOS TEMPORÁRIOS - VITEM | |
| 230.1 – VITEM I | 60 |
| 710.5 - Alemanha, Bélgica, Itália, Noruega, Suécia (máximo de 90 dias) | Grátis |
| - Argentina | Grátis |
| - Argélia | 85 |
| - Estados Unidos (apenas para intercâmbio educacional - RN 49/00)* | Grátis |
| * o visto é gratuito, mas devem ser pagos 190 euros a título de direitos de chancelaria |
190 |
| 230.2 – VITEM II | 60 |
| - Angola | 140 |
| - Argélia | 85 |
| - Estados Unidos: o visto é gratuito, mas devem ser pagos 160 euros a título de direitos de chancelaria |
160 |
| 230.3 – VITEM III | 40 |
| - Bélgica, Itália, Noruega, Suécia (máximo de 90 dias) | Grátis |
| - Estados Unidos: 40 euros + 190 euros (direitos de chancelaria) | 230 |
| 230.4 – VITEM IV | 40 |
| - França: 40 euros + 100 euros (direitos de chancelaria) | 140 |
| - 710.5 - Alemanha, Bélgica, Itália, Noruega, Suécia (máximo de 90 dias) | Grátis |
| - Argentina, Bolívia | Grátis |
| - Estados Unidos: o visto é gratuito, mas devem ser pagos 160 euros a título de direitos de chancelaria |
160 |
| 230.5 – VITEM V | 100 |
| - Bélgica, Itália, Noruega, Suécia (máximo de 90 dias) | Grátis |
| - Estados Unidos: 100 euros + 190 euros (direitos de chancelaria) | 290 |
| 230.6 – VITEM VI | 20 |
| - Estados Unidos: 20 euros + 160 euros direitos de chancelaria | 180 |
| 230.7 – VITEM VII | 70 |
| - Estados Unidos: 70 euros + 190 euros direitos de chancelaria | 260 |
| 240.1 - VISTO PERMANENTE - VIPER | 200 |
| - Itália | Grátis |
| - Estados Unidos: 200 euros + 190 euros (direitos de chancelaria) | 390 |
| 250 – DIREITOS DE CHANCELARIA - dossiês depositados por agente ou por terceiro não membro da família |
20 |
| 260 – DIREITOS DE CHANCELARIA - por reciprocidade | |
| - Emirados Árabes Unidos (todos os tipos de visto) | 55 |
| - Estados Unidos da América (VITUR, VITEM II, VITEM IV, VITEM VI e VIPER) | 160 |
| - Estados Unidos da América (VITEM I, III, V, VII) | 190 |
| - Reino Unido (todo tipo de visto acima de 180 dias) | 155 |
| - França (VITEM IV) | 100 |
| 300 - ATOS DE REGISTRO CIVIL | € euro |
| - Registro de nascimento e expedição da respectiva certidão | Grátis |
| - Celebração de casamento na Repartição Consular e expedição da respectiva certidão | Grátis |
| - Registro de casamento realizado fora da Repartição Consular e expedição da respectiva certidão | 20 |
| - Registro de óbito e expedição da respectiva certidão | Grátis |
| - Outros atos do registro civil e expedição da respectiva certidão | Grátis |
| - Certidões adicionais dos atos do registro civil ("segundas vias") | 5 |
| 400 - ATOS NOTARIAIS | € euro |
| - Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na Repartição Consular | |
| - Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma | Grátis |
| - Quando destinado a fins escolares, para cada documento e até um máximo de três documentos relativos à mesma pessoa | 5 |
| - Quando destinado a fins escolares, havendo mais de três documentos relativos à mesma pessoa: os documentos podem ser reunidos em maço para uma única legalização | 15 |
| - Quando destinado a outros fins não mencionados acima: para cada documento, na assinatura que não seja repetida, ou pela legalização do reconhecimento notarial | 20 |
| - Quando destinado a outros fins não mencionados acima e se houver mais de três documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, já reunidos em maço e com reconhecimento notarial: a legalização será feita mediante o reconhecimento da firma do notário | 60 |
| 420 - Pública Forma | |
| Se o documento for escrito em idioma nacional: | |
| - pela primeira folha | 10 |
| - por folha adicional | 5 |
| Se o documento for escrito em idioma estrangeiro: | |
| - pela primeira folha | 15 |
| - por folha adicional | 10 |
| 430 - Autenticação de Cópias de Documentos | |
| Se o documento for escrito em idioma nacional: | |
| - para cada página copiada na Repartição | 10 |
| - para cada página copiada fora da Repartição | 5 |
| Se o documento for escrito em idioma estrangeiro: | |
| - para cada página copiada na Repartição | 15 |
| - para cada página copiada fora da Repartição | 10 |
| 440 - Procurações ou Substabelecimentos, lavrados nos Livros da Repartição Consular, incluído o Primeiro Traslado | |
| a - Para cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma | 5 |
| b - Para os demais efeitos que não os mencionados acima, por outorgante (cobrado apenas um emolumento quando os outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária, ou artística) | 20 |
| Por segundo traslado de procuração, ou substabelecimento: | |
| - no caso a | 5 |
| - no caso b | 10 |
| 450 – SUCESSÃO | |
| - Lavratura de testamento público | 30 |
| - Termo de aprovação de testamento cerrado e respectiva certidão | 20 |
| 460 – DECLARAÇÕES, Escrituras e Registros de Títulos e Documentos | |
| - Declaração ou Escritura tomada por termo no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão | 15 |
| - Escritura e registro de qualquer contrato e expedição da respectiva certidão: | |
| - até 2.000 € | 0,03 |
| - pelo que exceder de 2000 € até 400.000 € | 0,02 |
| - pelo que exceder de 400.000 € | 0,01 |
| 460.3 - Registro de quaisquer outros documentos no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão: | |
| - pela primeira página | 20 |
| - por página adicional | 10 |
| - Registro de quaisquer outros documentos, em idioma estrangeiro, no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão: | |
| - pela primeira página | 25 |
| - por página adicional | 15 |
| 470 – CERTIDÕES ADICIONAIS | |
| - Por certidões adicionais dos documentos previstos nos Grupos 450 e 460 | 10 |
| 500 - ATESTADOS ou CERTIFICADOS CONSULARES | € euro |
| - Certificado de vida | 5 |
| - Quaisquer outros atestados, certificados ou declarações consulares, inclusive o certificado de residência ou a carteira nacional de habilitação(CNH). | 15 |
| - Legalização de documento expedido por autoridade brasileira | 5 |
| 600 - ATOS REFERENTES À NAVEGAÇÃO | € euro |
| - Registro de nomeação de capitão, por mudança de comando, e expedição da respectiva certidão | 20 |
| - Ratificação de movimentação havida na Lista de Tripulantes para cada tripulante embarcado ou desembarcado | 10 |
| - Averbação na lista de tripulantes de alterações de função havidas na tripulação | 10 |
| - Registro de contrato de afretamento no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, e expedição da respectiva certidão | 50 |
| - Registro de protesto Marítimo no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, e expedição da respectiva certidão | 30 |
| - Interrogatório de Testemunha, e expedição do respectivo traslado por testemunha | 30 |
| - Nomeação de Peritos e expedição do respectivo registro de nomeação, por perito nomeado | 20 |
| - Registro de vistoria da embarcação no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos e expedição da respectiva certidão | 30 |
| - Registro provisório de embarcação e expedição de certificado provisório de propriedade | 20 |
| - Registro de Tripulantes e expedição do respectivo Passaporte Extraordinário de Autoridade consular brasileira | 100 |
| - Isenção quando tratar de:(a) navio com menos de cinco anos de construção; ou (b) mandado construir por empresa de navegação legalmente organizada e funcionando no Brasil; ou (c) de embarcações montadas ou desmontadas que se destinem à navegação de cabotagem | Grátis |
| - Visto em diários de bordo | 10 |
| - Isenção quando se tratar de embarcações brasileiras procedentes da Argentina e destinada aos portos nacionais do Rio Uruguai, ou de abertura de diário de bordo quando do registro provisório da embarcação | Grátis |
| 620 – Inventário de uma embarcação | |
| - de até 200 toneladas | 30 |
| - de mais de 200 toneladas | 60 |
| 630 – Assistência da Autoridade consular a vistorias de mercadorias | |
| - a bordo | 100 |
| - em terra (quando permitida essa assistência pela lei local) | 60 |
| - Assistência da Autoridade consular em venda ou leilão de mercadoria avaria, pertencente à carga de uma embarcação (sobre o preço de venda) | 0,02 |
| - Assistência da Autoridade Consular na arrecadação ou venda de objetos pertencentes a navio ou casco naufragado (sobre a avaliação ou venda) | 0,03 |
| 640 – Mudanças de Bandeira | |
| - Nacional para estrangeira, inclusive o registro e a recepção em depósito dos papéis da embarcação, no caso de venda da embarcação: sobre o preço de venda | 0,002 |
| - De bandeira estrangeira para nacional no caso de compra de embarcação (título de inscrição) | 0,002 |
| - Mudanças de bandeira nacional para estrangeira, inclusive o registro e a recepção em depósito dos papéis da embarcação, no caso de arrendamento: sobre o preço do arrendamento anual | 0,002 |
| - Pela mesma operação do item 630.3, mas de bandeira estrangeira para nacional: sobre o preço de arrendamento anual | 0,002 |
| 700 - ISENÇÕES DE EMOLUMENTOS | € euro |
| 720 – São isentas de emolumentos as legalizações de cartas de doação a entidades científicas, educacionais ou de assistência social que não tenham fins lucrativos ou quando a isenção for prevista em Acordo | Grátis |
| 730 – São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte: A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ou quando determinado por mandado judicial; Os Governos dos Estados estrangeiros; As Missões Diplomáticas e Repartições Consulares estrangeiras; Os funcionários das Missões diplomáticas e Repartições consulares estrangeiras nos documentos em que intervenham em caráter oficial; A Organização das Nações Unidas e suas agências; A Organização dos Estados Americanos e suas agências; Os representantes das Organizações e agências mencionadas, nos documentos em que intervenham em caráter oficial; O Fundo Monetário Internacional e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, e sua agência; O Instituto de Assuntos Interamericanos. |
Grátis |
| 740 - É isento de pagamento de emolumentos o Alistamento Militar | Grátis |
| 750 – É isento de pagamento o reconhecimento de firma em Autorização de Viagem para Menor | Grátis |
* A solicitação de CPF é gratuita, devendo-se, no entanto, pagar a autenticação da fotocópia do documento de identidade do interessado :
-
5,00 € para brasileiros
-
10,00 € para estrangeiros
Para o Pagamento por GRU - Guia de Recolhimento da União - o formulário encontra-se no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) e deve ser preenchido com os seguintes dados:
UG: 240005
Gestão:00001
Código de Recolhimento 10201-6








