O Consulado Geral em Paris poderá legalizar os documentos emitidos na França somente para os casos de processo licitatório no Brasil.
Neste caso, é necessário apresentar cópia do edital de licitação publicado na imprensa brasileira.
Documentos que podem ser legalizados :
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Todo ato público como K-bis, atestados emitidos pelas Câmaras de Comércio, tribunais etc.
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Qualquer outro documento cuja assinatura tenha sido préviamente legalizada por notário francês.
Emulomentos consulares :
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Vinte euros (20,00€) por documento* pagos por meio de mandat-compte em qualquer agência La Poste na conta número 25.527.20 B – Paris Banque La Poste.
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Somente o original do recibo de pagamento será aceito.
ATENÇÃO:
A fim de que o Consulado Geral possa legalizar os documentos acima indicados, é necessário que o espécime da assinatura do notário ou do funcionário habilitado da Câmara de Comércio seja préviamente enviado ao Consulado Geral para inserimento na base de registro de assinaturas.
Bastará, neste caso, apresentar no momento do pedido ou enviar previamente por fax no nr. 01.45.61.19.82, o espécime da assinatura acompanhado de cópia da identidade do notário ou do funcionário habilitado.
N.B: Somente os documentos emitidos na França ou no Principado de Mônaco, e no caso específico de processo licitatório no Brasil, poderão ser legalizados pelo Consulado Geral do Brasil em Paris.
Documentos emitidos por outras autoridades estrangeiras deverão ser legalizados pelo Consulado brasileiro no país sob sua jurisdição.
* Se o documento conter várias páginas reunidas em caderno, e o carimbo do notário esteja em uma única página, o custo dos emolumentos cunsulares é de 20,00 euros.
Se o documento conter várias páginas separadas e o carimbo do notário estiver em cada uma das páginas, o custo dos emulumentos consulares será cobrado em relação ao número de páginas a serem legalizadas.







