Em caso de falecimento de brasileiro residente, domiciliado ou em trânsito na jurisdição consular, o Consulado-Geral deverá ser imediatamente informado a fim de poder assistir a família do falecido nas providências legais relativas ao traslado, inumação ou cremação do de cujus.
No caso de traslado do corpo para o Brasil, é obrigatório o procedimento de seu embalsamamento, com laudo assinado por médico habilitado. A urna, nesse caso, deve obrigatoriamente conter recipiente interno impermeável, e ser lacrada.
- Também no caso de transporte de cinzas é imprescindível que estas estejam contidas em urna impermeável e lacrada.
O certificado de embalsamamento e conservação, documento expedido segundo a legislação francesa, deve obrigatoriamente ser apresentado pela agência funerária à família do falecido, ou enviado junto com a urna funerária, no caso de traslado.
Toda a documentação deverá obrigatoriamente ser assinada pelas autoridades francesas locais ("Préfecture de Police", "Mairie", "IML" etc), uma vez que deverá ser apresentada à alfândega para vistoria, antes que seja autorizado o embarque da urna funerária.
O Consulado-Geral não intervém nos trâmites legais referentes à expedição da documentação exigida pelas autoridades locais, mas participa do processo ao expedir documento (gratuito) endereçado à Alfândega do Brasil, para solicitar autorização para a entrada de urna funerária contendo o corpo ou as cinzas do de cujus.
REGISTRO CONSULAR DE ÓBITO
1. REGRAS GERAIS :
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na Repartição Consular da jurisdição em que faleceram, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer ao Posto.
Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante do óbito poderá ser cidadão estrangeiro.
A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
No ato da lavratura do registro consular de óbito, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) formulário de registro (declaração) de óbito, preenchido e assinado
b) certidão local de óbito ou, excepcionalmente, documentos locais hábeis para comprovar o falecimento atestado médico ou de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte)
O atestado de óbito francês não menciona a causa da morte, que é entretanto exigida pela lei brasileira e deve constar da certidão a ser emitida pelo Consulado-Geral.
c) laudo médico com a causa mortis, quando esta informação não constar na certidão estrangeira de óbito
d) certidão de cremação, quando for o caso
e) documento de identidade do falecido, de preferência com foto (passaporte, ainda que vencido)
f) passaporte ou outro documento de identidade do declarante, com foto
g) dados de um dos seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Certidão de Registro de Nascimento
- Número do Título de Eleitor
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual
- Inscrição do PIS/PASEP
- Número de benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS
- Carteira de Trabalho
Observação: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.
IMPORTANTE
- A transcrição de atestado de óbito francês no Livro de Atos de Registro Civil do Consulado-Geral é gratuita.
Certidões adicionais podem obter-se mediante o pagamento por mandat compte dos emolumentos correspondentes.
- A prática tem revelado ser de quatro dias no mínimo o prazo para o término dos trâmites legais franceses relativos ao falecimento. Quando o falecimento é conseqüência de acidente ou tem causa desconhecida, o Procurador da República da França poderá solicitar abertura de inquérito, com conseqüente demora no desembaraço legal do corpo.
- O prazo legal para identificação da causa da morte é, em geral, de seis dias, podendo no entanto ser dilatado por razões administrativas.
- As prefeituras da cidade de Paris e das localidades vizinhas dispõem de serviço especializado para informação aos familiares e/ou amigos do falecido.








