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Documentos Escolares

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DOCUMENTOS ESCOLARES - TRANSFERÊNCIA DE CURSOS E REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
A legislação básica sobre o sistema educacional brasileiro consiste na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, também chamada de Lei Darcy Ribeiro, que define as diretrizes e bases da educação nacional. Essa lei é regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Educação.
O sistema educacional brasileiro está estruturado em dois níveis distintos:
  • educação básica, que abrange o ensino infantil, fundamental e médio; e
  • educação superior, que abrange a graduação e a pós-graduação.
O ensino infantil, destinado a crianças até os 6 anos de idade, é oferecido em creches (até os 3 anos) e pré-escolas (dos 4 aos 6 anos). O ensino fundamental, antigamente denominado de ensino de 1º grau, tem a duração de oito anos (da 1ª à 8ª série). O ingresso na 1ª série se faz aos sete anos. O ensino médio, conhecido anteriormente como ensino de 2º grau, tem a duração de três anos (da 1ª à 3ª série). A educação superior é composta pelos cursos de graduação (com duração média de cinco anos) e de pós-graduação (com duração média de dois anos e meio para Mestrado e de quatro anos para Doutorado), sendo oferecida por instituições de ensino superior – federais ou estaduais, públicas ou privadas.
Característica importante do sistema educacional brasileiro é a descentralização da competência em administrá-lo e organizá-lo. A responsabilidade pela oferta e administração de cada um dos níveis de ensino é compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre organizados em regime de colaboração. Tal organização é fundamentada em legislação federal que define uma base nacional comum (carga horária e currículo mínimos, dias letivos a serem cumpridos, realização de exames finais, etc.), mas que, ao mesmo tempo, permite que sejam respeitadas as peculiaridades regionais.
Dessa forma, cabe à União coordenar a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, organizando o sistema federal de ensino e financiando as instituições de ensino públicas federais, bem como promover a educação de nível superior nas instituições federais. Os Estados e o Distrito Federal têm a competência, por meio das Secretarias de Educação, de organizar e oferecer o ensino fundamental e médio. Aos Municípios cabe a responsabilidade de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
1 Revalidação de estudos realizados no exterior
Existem processos diferenciados para a revalidação de estudos dos níveis fundamental, médio e superior. A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, enquanto a revalidação de estudos de nível superior é feita pelas instituições de ensino superior brasileiras. Em nenhum dos casos, há interferência do Ministério da Educação.
Para revalidar estudos de nível fundamental e/ou médio realizados no exterior, deve-se adotar o seguinte procedimento:
(a) estar de posse do histórico escolar ou boletim (original) expedido pela instituição de ensino do país onde foram realizados os estudos, devidamente autenticado e reconhecido pelo órgão educacional competente. Tal documento deve ser, ainda, autenticado pela Embaixada ou Consulado do Brasil naquele país(*). Devem constar do documento, principalmente, os dados referentes à última série cursada;
(b) providenciar a tradução desse documento, de preferência por tradutor público juramentado no Brasil, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o curso de Letras, com diploma registrado no MEC. Nem sempre é necessário apresentar tradução juramentada dos documentos em espanhol; portanto, aconselha-se confirmar junto à Secretaria de Educação do Estado sobre a necessidade da tradução nesses casos;
(c) estar de posse, igualmente, do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil. Reunidos esses documentos, dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência;
(d) obtida a equivalência, dirigir-se a uma escola para fazer a matrícula (se for o caso de continuidade de estudos no Brasil);
(e) em alguns casos, a Secretaria de Educação poderá exigir a realização de estudos complementares, tendo em vista que, em alguns países, o currículo e o calendário escolar variam em relação àqueles adotados no Brasil. Por este motivo, recomenda-se que, caso o aluno se matricule em escola de 1º ou 2º grau no exterior que permita a seleção das matérias a cursar, não deixe de incluir as disciplinas do núcleo comum brasileiro: Matemática, Química, Física, Biologia e Educação Física.
2 Como proceder para revalidar
O procedimento para a revalidação de estudos de nível superior é bem parecido com o procedimento anterior. A diferença fundamental é que, enquanto a revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, a revalidação de estudos de nível superior é feita por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, a qual ofereça curso semelhante àquele cursado pelo estudante no exterior.
No âmbito do sistema educacional brasileiro, o tema é regulamentado pelo Artigo 48 da Lei n.º 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e pela Resolução n.º 3/85 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece o seguinte procedimento para a revalidação de estudos de nível superior:
(a) para solicitar a revalidação do diploma ou certificado, o interessado deverá, primeiramente, identificar a universidade pública, autorizada pelo CNE, que ministre curso semelhante ou afim ao curso a ser revalidado;
(b) o processo tramita diretamente na instituição escolhida pelo interessado, que deve apresentar, na ocasião, cópia do diploma expedido e documento oficial do estabelecimento de ensino estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do curso, o programa (ementa) das disciplinas cursadas e o histórico escolar do postulante. Todos os documentos devem ser autenticados pela autoridade consular brasileira no país que o expediu. Todas as firmas dos documentos devem ser devidamente reconhecidas;
(c) os processos são analisados um a um, e a decisão final é tomada por uma comissão de especialistas da área, designada pela instituição. A revalidação poderá incluir a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas (função de arbítrio da universidade, que tem autonomia para tanto);
(d) somente após esse trâmite, a universidade pode efetuar o registro do diploma. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa (mestrado ou doutorado) em área de conhecimento idêntica ou afim, as quais tenham obtido notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
ATENÇÃO
-De acordo com o artigo 1º da Resolução n.º 1, de 26 de fevereiro de 1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), não serão validados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de graduação e pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado obtidos através de cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições estrangeiras, especialmente nas modalidades semi-presencial ou a distância.
-a Assessoria Internacional do MEC informou que, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê, no Brasil, a autonomia das instituições de ensino superior (Ies), cada uma delas é responsável pela elaboração de seu processo seletivo, respeitados determinados parâmetros. A obtenção de diploma francês de “baccalauréat”, não garante, desta forma, ingresso em universidade brasileira sem a participação em vestibular. Destarte, cada Instituição de ensino superior (Ies) deverá ser consultada, caso a caso.
3. Transferência de curso no exterior para o Brasil
Sim, é possível. A transferência entre instituições de ensino superior deve ser solicitada diretamente à Instituição que o estudante deseja freqüentar. Existem dois tipos de
transferência que podem ser solicitadas nesse caso:
-transferência obrigatória(ex officio): tem direito a esse tipo de transferência o servidor estudante ou o filho de servidor que tenha sido removido, a trabalho, para local diferente daquele de sua residência. A transferência obrigatória é independente da existência de vagas, e pode ser solicitada a qualquer tempo desde que o servidor removido esteja de regresso a seu local de origem, ou de partida para o local onde irá trabalhar. O interessado deve dirigir-se à universidade onde deseja estudar para solicitar a transferência e apresentar a documentação solicitada;
-transferência facultativa: esse tipo de transferência é solicitado por pessoas que, independentemente de estarem prestando serviço público em local diverso do de sua residência, deseja transferir-se para outra universidade no seu país. Nesse caso, a transferência está condicionada à existência de vagas e o solicitante está sujeito a processo seletivo eventualmente utilizado pela Instituição para a qual deseja transferir-se. Também é solicitada diretamente à instituição onde deseja estudar.
Em ambos os casos, os candidatos devem apresentar à universidade, além dos documentos pessoais, histórico escolar da instituição de origem, devidamente autenticado pelas autoridades educacionais do país e pela Repartição consular brasileira.
4. Exercíco da profissão no Brasil
A simples revalidação do diploma ou certificado não é suficiente, mas é condição fundamental para a obtenção do registro profissional, que é a autorização que habilita o profissional a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem este registro, veda-se o exercício da profissão, mesmo que o profissional tenha em mãos a revalidação de estudos de nível superior realizados no exterior.
O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde irá fixar residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Psicologia (CRP) para o curso de Psicologia; e assim por diante.
É importante lembrar, entretanto, que nem todas as profissões exigem o referido registro para o exercício da profissão.
NOTE BEM
  • (*) Todos os documentos, tais como histórico escolar, certificado, diploma ou boletim original, expedidos por instituições de ensino na França estão isentos de autenticação junto à Embaixada ou Consulado do Brasil em Paris, nos termos do Artigo 23 do Decreto n.3598.
  • Verifique sempre se o Brasil é signatário de Acordo de Cooperação em Educação com o país onde foram realizados os estudos.
  • Mesmo para os casos de transferência obrigatória, deve-se proceder à autenticação dos documentos expedidos pela instituição de ensino do país onde foram realizados os estudos pela autoridade consular brasileira no país em que foram expedidos,exceto para os documentos franceses, como informado acima.
Endereços úteis
Ministério da Educação:
Assessoria Internacional:
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Sala 824 - Brasília-DF – 70047-900
Tel.: (061) 410-8836 - Fax: (061) 410-9229
E-mail:

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Conselho Nacional de Educação - CNE
Av. L2 Sul, SGAS 607 – Brasília-DF – 70200-670
Tel.: (061) 244-0387 – Fax: (061) 244-0890
Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED
Edifício Venâncio 2000, Bloco B-50, Sala 212 – Brasília-DF – 70312-971
Tel.: (061) 225-9289 – Fax: (061) 225-9388
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Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional e informações relativas à política educacional brasileira: http://www.mec.gov.br/PolEduc/pe-frm.htm
Informações sobre instituições de ensino superior brasileiras: http://www.crub.org
Fala, Brasil! (serviço de atendimento ao cidadão do Ministério da Educação)
Tel.: 0800-616161
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Informações sobre cursos de pós-graduação no Brasil: http://www.capes.gov.br
 

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das 9h15 às 13h
(exceto em feriados)
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QUANDO NECESSÁRIO,O NÚMERO DE SENHAS
PODE SER ALTERADO, SEM AVISO PRÉVIO


Às 2as, 4as e 5as feiras,
o Setor de vistos
recebe apenas com hora marcada
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