Devem obrigatoriamente inscrever-se no CPF:
- o proprietário de imóvel, mesmo não residente
- a pessoa física não domiciliada no Brasil que deseje adquirir ou que adquiriu imóvel, aeronaves, barcos ou outros bens localizados no território nacional
- a pessoa física que deseje abrir conta bancária
- Atenção: os bancos brasileiros não aceitam a abertura de conta bancária por estrangeiro que NÃO seja titular de visto permanente ou de carteira RNE - Registro Nacional de Estrangeiros.
- participar de companhia limitada ou sociedade anônima
- a pessoa física que deseje investir no mercado de capitais
ONDE INSCREVER-SE?
- No Brasil: junto aos bancos autorizados pela Receita Federal (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios)
- Na França: no Consulado Geral do Brasil em Paris, desde que a pessoa física seja residente na jurisdição consular
- além de inscrever-se, é possível alterar ou anular sua inscrição
- a abertura do dossiê faz-se pessoalmente ou por via postal.
- ATENÇÃO: O Consulado-Geral limita-se ao encaminhamento do pedido de CPF à Receita Federal. O cartão CPF é obtido somente no Brasil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- formulário - disponível no site da Receita Federal
- Para imprimir o formulário:
- Ativar o “Pop Up “ do computador
- clicar no link “formulário”
- preencher o formulário online
- com a tecla direita do mouse, clicar na barra amarela no alto da tela
- ao aparecer o menu, clicar em "desativar definitivamente o Pop Up" da página
- no momento da impressão, aparecerá automaticamente um número (código de atendimento) que permitirá acompanhar o processamento do dossiê pela internet
- para acompanhar o processamento, o interessado deve consultar o site www.receita.fazenda.gov.br, clicar em CPF, item “consulta em andamento” e preencher os campos conforme solicitado
- fotocópia de um documento de identidade:
Para brasileiros: original e fotocópia de documento de identidade, do qual constem os nomes dos pais (passaporte válido, carteira de identidade, carteira de motorista e outros reconhecidos por lei)
Para estrangeiros: original e fotocópia de passaporte válido
- Se o pedido é feito por menor com menos de 16 anos : documento de identidade do pai ou da mãe, do tutor ou do responsável légal
- Se o pedido é feito por terceiro: os documentos do principal interessado
- Para imprimir o formulário:
- original do comprovante de pagamento de 5 euros (no caso de brasileiro) ou 10 euros (no caso de estrangeiro) : VER MODO DE PAGAMENTO
Caso o dossiê contenha uma cópia documento de identidade autenticada por tabelião francês ou pela "Mairie" , o pagamento de 5 ou de 10 euros por mandat compte não é necessário tendo em vista o acordo de dispensa de legalização entre o Brasil e a França (Decreto no. 3.598, Artigo 23).
COMO MANTER VÁLIDA SUA INSCRIÇÃO NO CPF?
O contribuinte residente no Exterior deve apresentar anualmente sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF
O cidadão isento que reside ou está em trânsito no Exterior pode, se o desejar, regularizar seu CPF pelo telefone + 55 78 3007 8300 – « Receitafone »
- tarifa internacional aplicável
- operação impossível a partir de PABX ou de aparelho com sistema "pulse"
- serviço disponível somente em português
ATENÇÃO
- Prazo de processamento no Brasil: cerca de três meses, ficando a tramitação sujeita à Receita Federal.
- Em caso de perda do cartão "CPF", o pedido de segunda via só pode ser feito no Brasil
- O numero de inscrição no « CPF » só é atribuido uma vez
Para maiores esclarecimentos: queira consultar o sítio da Receita Federal.








