Consulado-Geral do Brasil em Paris

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Certificado de Capacidade Matrimonial

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A legislação brasileira não prevê, de forma específica, a expedição de certificados de capacidade matrimonial para brasileiros que desejam casar no exterior, uma vez que nos termos do Código Civil (Art. 1.525, inciso IV), basta a declaração do nubente, acompanhada da certidão de nascimento.
Este certificado ou documento declaratório de estado civil não é emitido por Repartição consular. Em geral, ele pode ser obtido junto ao próprio cartório do registro de nascimento do interessado, ainda que não seja prática cartorial brasileira emití-lo.
Para o casamento no Brasil, além da declaração do nubente, é necessário ainda apresentar declaração escrita de duas testemunhas maiores, parentes ou não, com firma reconhecida, que atestem, sob as penas da lei, não existir impedimento para o matrimônio; ou emitidas por cartório.
Os brasileiros interessados em casar na França, perante autoridade francesa,devem providenciar, no Brasil, uma segunda via de sua certidão de nascimento, datada de menos de seis meses de expedição.
De acordo com o disposto na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, o casamento rege-se pelas leis do local onde está domiciliada a pessoa. Desta forma, aos casamentos realizados na França, seja entre brasileiros, seja entre brasileiro e estrangeiro, aplica-se a lei francesa, em todos os seus aspectos e para todos os efeitos.
Como a documentação a ser apresentada pelos nubentes, brasileiros ou estrangeiros, é determinada pela legislação francesa, é necessário consultar a ‘’Mairie’’ mais próxima à sua residência para obter a relação dos documentos exigidos para a celebração do ato em território francês.
Para habilitação ao casamento na França, o Consulado Geral expede apenas o certificado de costume.

A habilitação matrimonial no Brasil faz-se mediante a apresentação da documentação indicada no artigo 1.525, do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), que pode ser consultada no endereço:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm

 

Atendimento ao público

De 2ª a 6ª feira :
das 9h15 às 13h
(exceto em feriados)
sem hora marcada
20 senhas para vistos
40 senhas para outros serviços
QUANDO NECESSÁRIO,O NÚMERO DE SENHAS
PODE SER ALTERADO, SEM AVISO PRÉVIO


Às 2as, 4as e 5as feiras,
o Setor de vistos
recebe apenas com hora marcada
***

Entrega de documentos ao público :
das 14h às 15h30

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