Casamento – Registro de certidão francesa
O casamento celebrado na França entre um/uma brasileiro(a) e um estrangeiro(a), ou entre dois brasileiros, é válido de pleno direito desde que tenha sido celebrado perante autoridade civil competente, de acordo com as leis civis francesas em vigor.
De modo a produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão de casamento francesa deverá ser
- registrada no Consulado-Geral
- transcrita no Cartório do 1º Ofício da cidade de domicílio ou no 1º Ofício da Capital do Estado de residência
É desnecessário enviar ao Consulado-Geral
avisos de casamento ou menções de divórcio (não pode ser feita qualquer averbação ou nota em margem dos registros consulares ou das certidões de nascimento)
pedido de publicação de proclamas de casamentos de brasileiro com estrangeiro ou com outro brasileiro conforme a legislação local (o Consulado-Geral apenas publica proclamas relativos a casamentos consulares)
livro de família - "livret de famille" (este documento não tem correspondente jurídico-legal no sistema brasileiro; o Consulado-Geral não pode emiti-lo, substituí-lo ou fazer anotação de qualquer natureza em seu conteúdo)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE CASAMENTO REALIZADO NA FRANÇA:
- formulário de Registro de Casamento
- cópia integral da certidão de Casamento francesa (original ou segunda via), expedida em prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses
- certidão de nascimento de ambos os cônjuges, expedida em prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses
- carteira de identidade de ambos os cônjuges ou fotocópia das páginas de identificação (no caso de passaporte brasileiro, páginas 1, 2, 3 e, caso haja anotação,página 6)
- cópia da certidão de divórcio brasileira ou sentença de divórcio estrangeira homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça. A exigência aplica-se ao cônjuge brasileiro divorciado e ao cônjuge estrangeiro que houver sido sido anteriormente casado com brasileiro
- cópia da certidão de óbito do cônjuge, se for o caso
- recibo original de “mandat compte” no valor de 20,00 €
Informações Importantes
- A legislação francesa não permite a adoção do nome do marido após o casamento:
A nubente poderá adotá-lo ao efetuar o registro consular, com base no § 1º do artigo 1.565 do Código Civil.
A legislação brasileira permite a supressão de um ou mais sobrenomes de solteiro(a). - A assinatura do termo do registro torna obrigatório o comparecimento do cidadão brasileiro para retirar a certidão no Consulado-Geral
- A certidão de casamento expedida pelo Consulado-Geral do Brasil deverá ser transcrita, dentro de 180 dias a contar da data de chegada ao País, no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local do domicílio do registrado ou, não sendo possível assim proceder, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil da capital do Estado ( art 1.544 do Código Civil).
- Os pedidos de 2ª via serão atendidos mediante pagamento de 5€ , sob a forma de “mandat compte” e mediante indicação, pelos interessados, dos dados contidos no registro efetuado no Consulado-Geral (nome completo, data de expedição, número e folhas do livro de registro).
| Nos casamento de brasileiros com dupla nacionalidade, constará obrigatoriamente na certidão consular de casamento o nome brasileiro do requerente. No caso de modificação do prenome, quando da aquisição da nacionalidade estrangeira, o interesado deverá solicitar, no Brasil, a alteração de seu prenome no registro civil, de modo a que possa, posteriormente, solicitar a transcrição de seu casamento estrangeiro. Assinala-se, no entanto,que eventuais modificações de sobrenome, ocorridas no momento da aquisição da nacionaldiade estrangeira, não impedem o registro consular, uma vez que na certidão consular será registrado o nome constante da certidão brasileira apresentada. Eventuais modificações no sobrenome constarão no seu nome de casado(a). |
ATENÇÃO
Os meses de janeiro, junho, julho e dezembro são os mais movimentados para o Setor de Passaportes.
Programe-se e solicite seu registro com antecedência para que possa estar pronto na época desejada.
Os pedidos de Registro de Casamento e de Passaporte poderão ser simultaneamente processados e expedidos em até 30 dias úteis, desde que todos os documentos exigidos estejam completos, conforme indicado na página consular.
O passaporte somente poderá ser expedido se o registro de casamento for lavrado. O passaporte não poderá ser emitido se o registro, por erro ou omissão de documentos, não tiver sido feito.
| ENVIO POSTAL |
Poderá ser feito quando:
- o declarante reside a mais de 300 km de Paris e tem sua firma já depositada no Consulado-Geral
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- o termo de registro de casamento será enviado para assinatura do declarante; e o passaporte somente será enviado após a devolução desse termo assinado ao Consulado .
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- o declarante reside a mais de 300 km de Paris e não tem firma registrada no Consulado-Geral
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- em caráter excepcional, a entrega se fará no Consulado honorário brasileiro mais próximo ao local de residência do declarante, para o qual serão enviados o termo e o registro de casamento. Uma vez assinado o termo, o Cônsul honorário fará entrega do registro de casamento e do passaporte.
- em caráter excepcional, a entrega se fará no Consulado honorário brasileiro mais próximo ao local de residência do declarante, para o qual serão enviados o termo e o registro de casamento. Uma vez assinado o termo, o Cônsul honorário fará entrega do registro de casamento e do passaporte.
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Requisitos para envio postal:
- três envelopes "Chronopost" ou três envelopes RAR auto-endereçados e selados no valor de 5 euros cada.








