CASAMENTO ENTRE BRASILEIROS
Os cidadãos brasileiros, se o desejarem, poderão casar-se perante autoridade francesa. Neste caso, as informações devem ser obtidas na "mairie" da cidade ou "arrondissement" em que habitam.
O casamento na Repartição consular somente pode ser celebrado quando ambos os cônjuges tiverem a nacionalidade brasileira.
A celebração do casamento entre brasileiros é ato gratuito; também o é a primeira via da certidão de casamento.
Para iniciar o processo de habilitação, apresentar:
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- declaração de duas testemunhas brasileiras (parentes ou não, maiores de 18 anos), sobre a inexistência de impedimento ao casamento, com firmas reconhecidas, ou emitidos por cartório
- consentimento dos pais ou do representante legal, se um dos cônjuges for menor de 18 anos
- Pacto antenupcial, a ser apresentado durante o processo, caso o regime de bens escolhido pelos pretendentes não seja o da comunhão parcial de bens
- atestado de residência: ao menos um dos cônjuges deve residir há pelo menos um ano na jurisdição do Consulado-Geral.
- Memorial dos Pretendentes : consoante modelo que se encontra na pagina consular no item : “formulários”
- E MAIS:
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- Para o pretendente solteiro: certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição
- Para o pretendente divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio ou homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça
- Para o pretendente viúvo: certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição ou certidão do casamento anterior e atestado de óbito do cônjuge falecido
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Os documentos citados acima poderão ser encaminhados pelo correio ao Consulado-Geral do Brasil em Paris.O Consulado-Geral, porém, NÃO SE RESPONSABILIZA pela segurança de documentos despachados pelo correio.
Após apresentação dos documentos:
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- lavratura de Edital : afixação do mesmo em lugar visível do Consulado e preparo de certidão
- publicação do Edital
- quinze dias após a fixação do edital; não havendo impedimento declarado, o Oficial do Registro Civil devolverá os autos à Autoridade Consular, habilitando os pretendentes ao matrimônio
- apresentação de petição pelos nubentes marcando a data e hora para a realização do casamento
- despacho da Autoridade Consular aprovando a data marcada e determinando a imediata afixação do anúncio do casamento em lugar visível do Consulado
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CASAMENTO ENTRE BRASILEIRO E FRANCÊS
- As informações para casamento entre brasileiros e estrangeiros devem ser obtidas junto as autoridades francesas da "mairie" ou "arrondissement" da cidade em que habitam.
- O ''Certificat de coutume" - para casamento ou PACS é fornecido mediante carta ou fac-símile ao Consulado-Geral, e remessa de envelope pré-selado e auto-endereçado
- O Consulado-Geral não fornece certificado de capacidade matrimonial como indica o site consular.
CASAMENTO DE CIDADÃO FRANCÊS NO BRASIL
O estrangeiro interessado em casar-se no Brasil deverá informar-se junto ao Cartório do Registro Civil onde ocorrerá a habilitação ao casamento sobre os documentos a ser apresentados, que são geralmente os seguintes:
- Se solteiro:
- certidão de nascimento
- declaração de solteiro
- atestado de residência
- certidão negativa de antecedentes criminais (caso venha a residir no Brasil)
- Se divorciado:
- certidão de nascimento
- declaração de divórcio e sentença que comprove a partilha de bens
- atestado de residência
- certidão negativa de antecedentes criminais
- Se viúvo:
- certidão de casamento
- atestado de óbito do cônjuge falecido
- comprovante de residência
- certidão negativa de antecedentes criminaisATENÇÃO:
Todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, no Brasil.
Os documentos oficiais franceses são isentos de legalização por força de lei brasileira.








