Entrou em vigor em 1º/06/2011 a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem ao Exterior de menor* brasileiro. Fica revogada a Resolução nº 74/2009.
O menor brasileiro, ainda que detentor de outra nacionalidade, deve dispor de autorização de viagem para sair do Brasil, a menos que esteja acompanhado de ambos os pais.
Para viajar do Brasil para o Exterior, ou de seu país de residência para o Brasil, o menor brasileiro não acompanhado de ambos os pais deve estar munido de “Autorização de viagem”, documento pelo qual o pai e a mãe, em conjunto ou separadamente (ou o responsável legal**), permitem-lhe viajar
- em companhia de apenas um deles
- em companhia de uma terceira pessoa ou
- sob os cuidados de companhia aérea/marítima
A “Autorização de viagem” para menor não se aplica a menor estrangeiro.
A polícia de imigração no Brasil pode, entretanto, requerer informações sobre a viagem do menor.
A "Autorização de Viagem" será emitida gratuitamente
DOCUMENTOS EXIGIDOS
CASO AMBOS OS GENITORES POSSAM COMPARECER NO CONSULADO-GERAL EM PARIS :
- comprovação inequívoca pelos pais da nacionalidade brasileira do menor
- comprovação da residência do menor na jurisdição da Repartição consular mediante apresentação de:
-
- o certidão de nascimento, caso o menor tenha até um ano de idade e
- UM DOS dos seguintes documentos, para menores de qualquer idade:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local OU
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local OU
- declaração de residência em que conste o nome do menor, emitida por órgãos competentes locais OU
- declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor OU
- declaração de residência preenchida e assinada por um dos genitores e por duas testemunhas, em casos extraordinários, a critério da Autoridade Consular OU
- outro documento que, a critério da Autoridade Consular, comprove a residência do menor na jurisdição da Repartição Consular
-
CASO AMBOS OS GENITORES NÃO POSSAM COMPARECER NESTE CONSULADO-GERAL
Neste caso, os pais poderão utilizar os formulários abaixo, que deverão ser preenchidos em duas vias originais (uma delas será retida pela Polícia Federal brasileira) e assinado por ambos os pais. É imprescindível que as assinaturas dos pais sejam reconhecidas na "Mairie" ou "Notaire" francês, que, nesse caso, substituirá o reconhecimento da assinatura pela Autoridade Consular, conforme o Acordo de Cooperação Judiciária de 1994 entre os dois países:
Formulário de autorização de viagem de menor acompanhado
Formulario de autorização de viagem de menor desacompanhado
- a assinatura dos pais deve ser reconhecida***, por autenticidade ou por semelhança por autoridade consular ou "Mairie" ou "Notaire" francês.
- indicação do prazo de validade. Em caso de omissão, a autorização será válida por dois anos
ATENÇÃO : NÃO É MAIS EXIGIDA FOTO DO MENOR
A autorização para viagem do menor desacompanhado, acompanhado de um deles ou acompanhado por terceiro pode constar do passaporte do menor.
Para tanto, os pais devem apresentar seu pedido simultaneamente ao requerimento de passaporte.
ALTERNATIVAS À "AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM"
- escritura pública
- "Atestado de residência" (somente para casos especiais em que o paradeiro de um dos genitores é desconhecido; ou o genitor residente no Brasil e não titular da guarda do menor residente no Exterior recusa-se a assinar a "Autorização de viagem" que permitirá ao menor retornar ao seu país de residência).
ATENÇÃO: O "Atestado de Residência" não é suficiente para habilitar o menor a deslocar-se em território nacional.
* Criança: menor de até doze (12) anos de idade incompletos
Adolescente: menor entre doze (12) e dezoito (18)anos de idade
** Responsável legal: guardião por prazo indeterminado ou tutor (que não sejam os genitores), judicialmente nomeados em termo de compromisso.
*** Reconhecimento de firma:
- Pais brasileiros podem ter suas firmas reconhecidas na própria Repartição consular ou, na impossibilidade de se deslocarem ao Consulado, junto a tabelião francês ou "Mairie"
- Pais estrangeiros devem ter sua firma reconhecida por tabelião francês ou "Mairie"
Em ambos os casos o documento é automaticamente válido no Brasil.








