Segundo a "Secretaria da Receita Federal" - SRF, para ser autorizado a entrar no Brasil com seus bens, o brasileiro, ou o estrangeiro residente no Brasil, que tenha residido no Exterior pelo período mínimo de um ano, deve ao retornar apresentar à Alfândega brasileira apenas uma comprovação de residência no Exterior, como por exemplo:
- passaporte válido com os carimbos brasileiros de saída e entrada
OU - boletim de frequência escolar
OU - contrato de trabalho ou de aluguel.
O Consulado-Geral poderá, de modo a auxiliar o viajante, emitir uma declaração de residência, DESDE QUE RESIDENTE NA JURISDIÇÃO CONSULAR PELO PRAZO MÍNIMO DE UM ANO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (PARA BRASILEIRO)
- Formulário
- passaporte válido e fotocópia das páginas 1, 2 e 3
- original e fotocópia de prova de residência, na forma de
- carta de escola, universidade ou empregador (na qual constem nome, endereço e período durante o qual o titular exerceu atividade acadêmica ou profissional)
ou - contrato de trabalho ou de aluguel
ou - qualquer outra documentação adicional, a critério do Consulado-Geral
- mandat compte de 15€
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (PARA ESTRANGEIRO)
- Formulário
- original e fotocópia da carteira RNE válida
- passaporte ao qual esteja aposto o visto permanente
- outros passaportes, caso sejam necessários para comprovação do período de residência
- original e fotocópia de prova de residência, na forma de
- carta de escola, universidade ou empregador (na qual constem nome, endereço e período durante o qual o titular exerceu atividade acadêmica ou profissional)
ou - contrato de trabalho ou de aluguel
ou - qualquer outra documentação adicional, a critério do Consulado-Geral
- carta de escola, universidade ou empregador (na qual constem nome, endereço e período durante o qual o titular exerceu atividade acadêmica ou profissional)
- mandat compte de 15€
PROCESSAMENTO PELO CORREIO
Remeter ao Consulado-Geral:
- Formulário
- original do mandat compte
- passaporte ou sua fotocópia autenticada
- no caso do estrangeiro, passaporte e carteira RNE válida ou sua fotocópia autenticada
- prova de residência
- envelope adicional do tipo "Chronopost", ou envelope comum, "enregistrée avec avis de réception", de tamanho adequado para reenvio da documentação








