Consulado-Geral do Brasil em Paris

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Atestado de Residência

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Segundo a "Secretaria da Receita Federal" - SRF, para ser autorizado a entrar no Brasil com seus bens, o brasileiro, ou o estrangeiro residente no Brasil, que tenha residido no Exterior pelo período mínimo de um ano, deve ao retornar apresentar à Alfândega brasileira apenas uma comprovação de residência no Exterior, como por exemplo:

  • passaporte válido com os carimbos brasileiros de saída e entrada
    OU
  • boletim de frequência escolar
    OU
  • contrato de trabalho ou de aluguel.


O Consulado-Geral poderá, de modo a auxiliar o viajante, emitir uma declaração de residência, DESDE QUE RESIDENTE NA JURISDIÇÃO CONSULAR PELO PRAZO MÍNIMO DE UM ANO.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (PARA BRASILEIRO)

  • Formulário
  • passaporte válido e fotocópia das páginas 1, 2 e 3
  • original e fotocópia de prova de residência, na forma de
  • carta de escola, universidade ou empregador (na qual constem nome, endereço e período durante o qual o titular exerceu atividade acadêmica ou profissional)
    ou
  • contrato de trabalho ou de aluguel
    ou
  • qualquer outra documentação adicional, a critério do Consulado-Geral


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (PARA ESTRANGEIRO)


  • Formulário
  • original e fotocópia da carteira RNE válida
  • passaporte ao qual esteja aposto o visto permanente
  • outros passaportes, caso sejam necessários para comprovação do período de residência
  • original e fotocópia de prova de residência, na forma de
    • carta de escola, universidade ou empregador (na qual constem nome, endereço e período durante o qual o titular exerceu atividade acadêmica ou profissional)
      ou
    • contrato de trabalho ou de aluguel
      ou
    • qualquer outra documentação adicional, a critério do Consulado-Geral


PROCESSAMENTO PELO CORREIO

Remeter ao Consulado-Geral:

  • Formulário
  • original do mandat compte
  • passaporte ou sua fotocópia autenticada
  • no caso do estrangeiro, passaporte e carteira RNE válida ou sua fotocópia autenticada
  • prova de residência
  • envelope adicional do tipo "Chronopost", ou envelope comum, "enregistrée avec avis de réception", de tamanho adequado para reenvio da documentação


PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS: www.receita.fazenda.gov.br / "Viajantes em situações especiais"



 

Atendimento ao público

De 2ª a 6ª feira :
das 9h15 às 13h
(exceto em feriados)
sem hora marcada
20 senhas para vistos
40 senhas para outros serviços
QUANDO NECESSÁRIO,O NÚMERO DE SENHAS
PODE SER ALTERADO, SEM AVISO PRÉVIO


Às 2as, 4as e 5as feiras,
o Setor de vistos
recebe apenas com hora marcada
***

Entrega de documentos ao público :
das 14h às 15h30

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