De acordo com a Constituição brasileira, a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira,para efeitos de gozo de direitos civis, não dá origem a processo de perda de nacionalidade.
A perda da nacionalidade decorre de manifestação escrita, expressa e voluntária do cidadão, ouvido o Ministério da Justiça e publicação de decreto no Diário Oficial da União.
Para obter um atestado de nacionalidade o cidadão brasileiro deverá:
- estar matriculado no Consulado Geral;
- preencher o formulário corretamente;
- apresentar fotocópia do passaporte (páginas 1, 2 e 3), ou da carteira de identidade brasileira;
- apresentar fotocópia de comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento ou divórcio) com menos de seis meses de validade;
- efetuar pagamento sob forma de Mandat Compte no valor de 15,00 Euros. (Apresentar o original do recibo de pagamento)
Observação:
No caso de certificado para fins de habilitação ao casamento, faz-se necessária apresentação de certidão de nascimento com, pelo menos, seis meses de validade ou declaração de duas testemunhas brasileiras, com firma reconhecida, que ateste o estado civil do cidadão brasileiro interessado e de que não existe impedimento ao seu matrimônio, nos termos da legislação brasileira.
Em se tratando de pessoa divorciada, deve-se apresentar certidão de casamento recente com, pelo menos, seis meses de validade, onde conste expressamente a averbação do divórcio, homologado pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ),bem como a declaração de duas testemunhas,mencionada acima.
Caso o interessado não esteja inscrito no Consulado Geral deverá fazê-lo mediante a apresentação de:
- preenchimento de formulário de matrícula consular, preenchido com letra de imprensa
- duas foto 3x4, recentes e com fundo branco;
- fotocópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
- fotocópia das 4(quatro) primeiras páginas do passaporte brasileiro válido;








