Compete ao Consulado prestar assistência aos brasileiros domiciliados, residentes ou de passagem, sempre em conformidade com as leis locais, mas independente da situação imigratória de cada um perante as autoridades de imigração do país.
Todo cidadão tem o direito de entrar em contato com as autoridades consulares ou diplomáticas de seu país, consoante o disposto nas convenções internacionais em vigor, em particular a Convenção de viena sobre Relações consulares de 1963.
É necessário recordar, no entanto, que o brasileiro deverá sempre respeitar as leis locais.
O Consulado-Geral não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias da França. Nestes casos, é necessário consultar as autoridades francesas, em geral a "Préfecture de Police"da região ou cidade na qual se encontra o interessado, de modo a obter informações sobre os problemas de entrada, permanência ou regularização da estada na França.
A Assistência a Brasileiros, de modo geral, destina-se a:
- proteger, no país estrangeiro, os interesses e direito dos cidadãos brasileiros;
- prestar informações sobre a legislação local, uma vez que só advogados podem dar opiniões ou informações de caráter jurídico;
- auxiliar nos contatos com as autoridades locais;
- proporcionar a assistência aos desvalidos e aos em dificuldades por motivo de doença, acidente, roubo, furto, detenção ou prisão;
- auxiliar na localização de outros brasileiros;
- promover, quando for o caso, a repatriação do desvalido.
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