Informação completa sobre importação de animais domésticos vivos encontra-se na página do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO BRASIL (em português somente).
Perguntas podem ser dirigidas a
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A legalização do CIBS e/ou du CVAR cabe exclusivamente à Direção dos serviços veterinários franceses. O Consulado-Geral não é autorizado a legalizar quaisquer certificados veterinários (ver Legalização).
PLANTAS
Exigida apresentação, no porto/aeroporto brasileiro de entrada, do "Certificado fitossanitário" émitido pela autoridade local do Ministério da Agricultura francês.
ANIMAIS VIVOS
- Em razão da gripe aviária, é rigorosamente proibida a importação de quaisquer aves vivas e/ou ornamentais (Ofício Circular DSA nº 78 de 24/10/2005, do Ministério da Agricultura).
- O ingresso no Brasil de espécies da fauna silvestre e exótica e de espécies aquáticas, em qualquer estágio evolutivo, depende de parecer do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis).
- Para importação/entrada no Brasil de quaisquer animais vivos é obrigatória consulta prévia ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Instrução Normativa n.1 do MAPA , de 14/01/04), salvo para cães e gatos (Portaria n. 430 do MAPA, de 14/10/1997)
CÃES E GATOS
INFORMAÇÕES GERAIS
- validade da documentação: 10 dias contados a partir da data de sua emissão
- não é exigida quarentena
- o animal que chegar ao Brasil com documentação incompleta será devolvido ao país de origem, às custas do responsável.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- original do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), expedido pelo serviço veterinário oficial do país de origem*, do qual constem os seguintes dados :
- países de procedência e de destino
- no caso de animais provenientes de países que declaram oficialmente à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) a presença de « Peste Eqüina Africana - PEA » e/ou « Febre do Vale do Rift - FVR » em seu território, declaração do veterinário de que
- examinado nos dez dias anteriores ao embarque, o animal não apresentou sinal clínico de doença
- que na localidade de origem do animal e num raio de cinqüenta quilômetros desta não foram registrados casos de PEA e/ou FVR nos últimos três anos
- que nos últimos três anos o animal não esteve em região afetada por PEA ou FVR
- « Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia » (FORMULÁRIO XXIX) - ver abaixo
- atestado de vacinação Anti-Rábica válida (para animais com mais de 3 (três) meses de idade, do qual devem constar
- nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, Estado e País) do proprietário
- nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares do animal
ATENÇÃO
- primeira vacinação deverá ter sido realizada pelo menos 30 (trinta) dias antes da data do embarque
- não é exigida sorologia para pesquisa de anticorpos contra raiva
- animais provenientes de países declarados livres da doença não precisam apresentar atestado de vacinação anti-rábica Neste caso, o CZI deverá especificar que o país é livre da doença.
* em Paris:
Direction des Services Vétérinaires de Paris
8 rue Froissart
75003 Paris
tel: 01.40.27.16.00
IMPORTANTE: Aniimais que do Brasil retornam aos países da União Européia
- obrigatória a inserção de “transponder” (microchip) no país de embarque, conforme estipulado na norma ISO 11784 ou anexo “A” da norma ISO 11785
- outros modelos de “transponder”(microchip) poderão ser utilizados, mediante apresentação do leitor de microchip.
- obrigatória realização de teste sorológico para pesquisa de anticorpos contra a raiva, sem o que o animal não pode reingressar na Europa por um período de quatro meses, prazo mínimo necessário para análise de sangue
- uma única prova sorológica vale por toda a vida do animal, desde que respeitados os prazos de revacinação
FORMULÁRIO XXIX
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TIMBRE DA EMPRESA QUANDO COUBER |
FORMULÁRIO XXIX |
REQUERIMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA
Ao CHEFE DA UNIDADE VIGIAGRO: ____________________________________, com base na legislação específica, venho requerer a Vossa Senhoria a fiscalização do(s) animal(is) abaixo identificado(s):
EGRESSO/EXPORTAÇÃO INGRESSO/IMPORTAÇÃO
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1. EXPORTADOR |
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2. IMPORTADOR |
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Nome: |
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Nome: |
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CPF/Passaporte: |
Fone: |
CPF/Passaporte: |
Fone: |
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Endereço: |
Endereço: |
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Cidade: |
UF: |
Cidade: |
UF: |
3. INFORMAÇÕES SOBRE O(S) ANIMAL(IS):
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Nome do animal |
Espécie |
Raça |
Identificação |
Sexo |
Pelagem |
Data Nascimento |
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4. INFORMAÇÕES SOBRE ORIGEM/DESTINO:
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Meio de Transporte: |
Veículo Transportador/Voo: |
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Data do embarque/desembarque: |
Conhecimento/Manifesto: |
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País de Origem |
País de Procedência |
Local de Embarque |
Local de Desembarque |
País de Destino |
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5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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Conhecimento/Manifesto |
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Certificado Zoossanitário |
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Atestado de Saúde |
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Comprovante de Vacinação |
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Exame Sorológico Antirrábico |
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Comprovante de Identificação |
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Outros: |
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Nos termos da legislação vigente, pedimos deferimento.
, __________________________/ (Local)
_________/________/________ (Data)
_________________________ Requerente
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DATA DO RECEBIMENTO: |
PROTOCOLO Nº: |
RECEBIDO POR: |
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HORÁRIO: |
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(carimbo e assinatura) |
6. CAMPO PARA USO EXCLUSIVO DA FISCALIZAÇÃO
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CZI nº |
GTA nº |
ASTCG nº |
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Nos termos da legislação vigente, será adotada a seguinte medida: |
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Emissão do CZI |
Liberação |
Retorno à Origem |
Isolamento |
Quarentena |
Sacrifício |
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Carimbo da Unidade |
___________,_____de _________,de |
Fiscal Federal Agropecuário |
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